Última atualização em 26/01/23
O que é?
É a possibilidade de suspensão do registro da Pessoa Jurídica pelo período de até 2 (dois) anos, desde que atenda as condições a seguir estabelecidas.
Etapas para a realização deste serviço
Condições para deferimento:
O requerimento de suspensão de inscrição deve necessariamente ser instruído com:
1. comprovante da inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal; ou
2. comprovante do processo de dissolução definitiva perante os órgãos competentes.
Requerimento
- Preencha o formulário - clique aqui
- Envie para o e-mail: registro@crmdf.org.br.
- Se houver necessidade de autenticar algum documento, será solicitado que o representante da empresa faça agendamento para conclusão do processo de forma presencial.
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
Não serão geradas taxas para este serviço. Entretanto, caso existam débitos de anuidades anteriores, esses valores serão cobrados pelo Departamento Financeiro do CRM/DF.
Tempo Médio para atendimento
- 60 (sessenta) dias.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.
Alertas e observações
- Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos de suspensão do registro, que poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado..
- Decorrido o prazo de dois anos de suspensão do registro ou cadastro das empresas sem que a situação se regularize, deve se proceder ao cancelamento punitivo do registro..
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).