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18 - Certidão de Antecedentes Éticos

Emissão de Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial).

Última atualização em 20/07/22

O que é?

  • Emitir Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial). 
  • A Certidão de antecedentes éticos não tem previsão expressa em lei. Sua obrigatoriedade de fornecimento pelo Poder Público decorre diretamente da Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXIV, que assim dispõe:

"XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal" (grifou-se).

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo a Certidão

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Física".
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM/MA disponibiliza para que o médico realize as solicitações. 


  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção solicitante com inscrição;
  3. Informe o seu CPF
  4. Informe a UF
  5. Escolha a opção: Declarações e Certidões - Certidão de antecedentes éticos.


Autenticação de Declarações e Certidões

Horário de atendimento

  • CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana. 

Tempo médio para atendimento

  • CRM VIRTUAL: Emissão imediata.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o setor de Audiências e Processos (spep@crmma.org.br).
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. do CRM/MA (ti@crmma.org.br).