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Serviço ao Cidadão

Denúncia

Documento previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CRM-AC.

Última atualização em 19/01/21

O que é?

Documento previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CRM-AC.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

  • A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.
  • Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).
  • A falta de algumas informações, como nome do médico, por exemplo, não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obtenção dessas informações. 
  • O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS das partes que ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais.


Como entregar?

As denúncias originais e assinadas podem ser entregues:

1 - pessoalmente mediante protocolo na sede do CRM-AC;

2 - por e-mail (sepro@crmac.org.br; crmac@crmac.org.br), assinadas eletronicamente; ou

3 - via Correios ao endereço da sede do CRM-AC.


Acesse Aqui o formulário.


OBSERVAÇÃO: Não serão aceitas digitalização de denúncias via email. As mesmas devem ser ASSINADAS ELETRONICAMENTE para fins de aferição da conformidade de assinaturas digitais junto ao site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

Tempo Médio para atendimento

Para protocolar sua denúncia:

PRESENCIAL: imediato, desnecessário agendar atendimento.

EMAIL: 24h

Horário de atendimento

ATENDIMENTO NA SEDE

De segunda à sexta-feira, das 8 às 14h Endereço: Rua: Estrada Dias Martins, 933, Jardim de Alah , CEP: 69915-526 - Rio Branco- Acre - Tel.: (68) 3227-1313

O que deve conter?

Deverá conter:

- identificação do denunciante (nome completo, RG, CPF, e-mail, telefones e endereço com CEP), devendo ser anexada cópia da identidade do denunciante;

- identificação e data de nascimento do paciente (caso não seja o denunciante);

- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;

- nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;

- nome dos profissionais médicos envolvidos no atendimento;

- nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas;

- documentos (cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento, quando possível);

- solicitação de que o Conselho apure os fatos denunciados;

- data e assinatura do denunciante, seu representante legal ou advogado constituído por procuração original.