Emite Certidão de Inscrição de Pessoa Jurídica
Certidão que comprova a inscrição da PJ no CRM.
Última atualização em 23/10/19
O que é ?
- Após a inscrição PROVISÓRIA (Em Homologação ou Pendente) do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Prestadores, o Diretor Técnico poderá solicitar a emissão da Certidão de Inscrição de Pessoa Jurídica.
- A certidão de Inscrição tem caráter provisório (90 dias) e é emitida enquanto aguarda análise da documentação e fiscalização do estabelecimento de saúde, quando for o caso. A inscrição em caráter DEFINITIVO somente será efetiva após a entrega e análise de toda a documentação exigida e sem pendências.
- O processo de inscrição do tipo PROVISÓRIO com a situação Pendente permanece no Setor de Registro aguardando a sua regularização. A ausência da apresentação dos documentos em prazo hábil e sem justificativa causará o cancelamento automático da inscrição Provisória, cinco dias úteis após o vencimento do prazo.
- A Certidão de Inscrição não SUBSTITUI o Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, concedido somente após a homologação da inscrição em caráter DEFINITIVO.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
O Diretor Técnico poderá requerer a Certidão de Inscrição da empresa médica que representa no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
Solicitar Certidão de Inscrição
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Física".
- Este sistema on-line é o meio que o CRM-AC disponibiliza para que o médico realize solicitações.
- Acesse o Portal de Serviços
Autenticação de Declarações e Certidões
As certidões e declarações serão autenticadas no sítio do CRM-AC,
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS:: 24 por 7
Tempo médio para atendimento
- PORTAL DE SERVIÇO: imediato
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC.