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Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Estabelecimentos de Saúde

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.

Última atualização em 31/10/23

O que é?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
  3. Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
  4. Informe a UF/CONTINUAR;
  5. NÃO SOU ROBÔ/NOVO PRESTADOR;
  6. Preencher o formulário eletrônico.
  • Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  • Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AC) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ; 
  • Documentação complementar:
  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

OBS: Empresa que presta serviço em local de terceiro, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço do local de terceiros (devidamente assinado pelas partes) ou declaração, assinada pelo responsável técnico do local da prestação de serviços, informando que a empresa presta serviços naquele local, e o RLE comprovando a dispensa de documentos (se for o caso)


PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
  • Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE INSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM-AC só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM-AC 1 (um) dia após o pagamento).
  • Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE para o e-mail informado no cadastro para pagamento.
  • Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, ANUIDADE E TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro provisório do estabelecimento. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.


Tempo Médio para atendimento

  • CRM VIRTUAL: 7 dias, após a aprovação prévia da documentação e pagamento de taxas.
  • PRESENCIAL: 15 dias.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 14:00 horas

 Rua: Estrada Dias Martins, 933, Jardim de Alah , CEP: 69915-526 - Rio Branco- Acre - Tel.: (68) 3227-1313.


Alertas e observações

  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013 Acesse aqui.
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas. 
  • A inscrição definitiva será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização do CRM-AC.  


Suporte ao Serviço

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Jurídica. (68)3227-1313 ou email: registropj@crmac.org.br

Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC. (68)3227-1313.