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Serviços aos Médicos

Justificativa de Voto

Permite ao médico que não pode votar nas eleições do CRM/CFM apresentar justificativa.

Última atualização em 22/10/19

O que é ?

  • O médico que não puder votar por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2161/17.
  • O médico que possui mais de uma inscrição em CRMs deverá votar em pelo menos um deles, conforme estipula o Art 6º, §2º da Resolução.
  • Ressaltamos que o voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de voto.

Etapas para a realização deste serviço

Justificando o voto

O médico poderá justificar a sua ausência no processo eleitoral do CRM no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:

Etapas para a realização deste serviço
  1. Acesso JUSTIFICATIVA DE VOTO
  2. Escolha a opção: Justificativa de voto
  3. Informe seu CRM e CPF e valide
  4. Preencha o formulário de justificativa e envie.
  5. O deferimento ou indeferimento segue posteriormente por e-mail.

Dia e horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS:: 24 por 7 - 24h


Tempo médio para atendimento

PORTAL DE SERVIÇO: imediato

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC