Justificativa de Voto
Permite ao médico que não pode votar nas eleições do CRM/CFM apresentar justificativa.
Última atualização em 22/10/19
O que é ?
- O médico que não puder votar por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2161/17.
- O médico que possui mais de uma inscrição em CRMs deverá votar em pelo menos um deles, conforme estipula o Art 6º, §2º da Resolução.
- Ressaltamos que o voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de voto.
Etapas para a realização deste serviço
Justificando o voto
O médico poderá justificar a sua ausência no processo eleitoral do CRM no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
Etapas para a realização deste serviço
- Acesso JUSTIFICATIVA DE VOTO
- Escolha a opção: Justificativa de voto
- Informe seu CRM e CPF e valide
- Preencha o formulário de justificativa e envie.
- O deferimento ou indeferimento segue posteriormente por e-mail.
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS:: 24 por 7 - 24h
Tempo médio para atendimento
PORTAL DE SERVIÇO: imediato
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física.
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC