Regimento Interno do Corpo Clínico
Obrigatório para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico.
Última atualização em 25/01/21
O que é?
A instituição prestadora de serviço de assistência médica que tiver a partir de 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar o REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO, nos termos da Resolução CFM nº. 1.481/1997.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Acessar Portal de Serviços
- O Diretor técnico deverá efetuar seu login e senha na área restrita da empresa (clique aqui);
- Selecionar a opção Regimento Interno no menu lateral esquerdo;
- Realizar o upload da documentação em formato .pdf.
Documentação a ser anexada
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO para assembleia do corpo clínico;
- Cópia da ATA DE APROVAÇÃO pelo Corpo Clínico (data recente);
- Cópia da LISTA DE PRESENÇA, contendo os nomes e assinaturas dos profissionais médicos que o aprovaram (data recente);
- Cópia do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO.
- Modelo do Regimento. CLIQUE AQUI
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7
Dia e horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7
Suporte ao Serviço
· Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registros - Pessoa Jurídica. (68)3227-1313 ou email: registropj@crmac.org.br
· Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC. (68)3227-1313.