Visto Provisório 90 dias
Visto Provisório de 90 dias corrido Copia do Diploma Carteira Livro Verde Comprovante de Endereço Certidão de Quitação da Anuidade
Última atualização em 11/03/21
O que é?
- A lei 3.268/1957 estabelece em seu art. 18 que o no caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
- De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
- Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto de provisório 90 dias corridos
Preencher o requerimento eletrônico no PORTAL DE SERVIÇOS e comparecer no prazo de 10(dez) dias na sede do CRM-AC, Localizada na Estrada Dias Martins, n°. 933 - Jardim de Alah- Rio Branco - AC| CEP:69915-526, munido dos seguintes documentos:
- Carteira Profissional de Médico (capa verde) expedida pelo CRM de origem;
- Comprovante de quitação de débitos com CRM de origem;
- Formulário de Solicitação
Alertas e observações
- A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
- A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
- O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 14:00 horas.
Quanto tempo leva?
- Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
- A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
- O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento.
- Esclarecemos que em razão da Pandemia os prazos acima poderão ser revistos.
Suporte ao Serviço
Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (68)3227-1313
Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC.