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Serviços aos Médicos

Visto Provisório 90 dias

Visto Provisório de 90 dias corrido Copia do Diploma Carteira Livro Verde Comprovante de Endereço Certidão de Quitação da Anuidade

Última atualização em 16/01/26

O que é?

  • A lei 3.268/1957 estabelece em seu art. 18 que o no caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
  • Visto temporário de até 90 dias corridos: autorização para o médico, com inscrição principal ativa e regular, exercer medicina em outro estado por até 90 dias corridos no mesmo exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Visto temporário fracionado de até 90 dias: permitido em situações específicas (médicos peritos, auditores, equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, ajuda humanitária beneficente ou assistentes técnicos em perícias), desde que o total não ultrapasse 90 dias no ano fiscal.


Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto de provisório 90 dias corridos

 

Fazer login na conta do médico, preencher o requerimento eletrônico de visto temporário e aguardar o contato do CRM-AC que solicitará os seguintes documentos:


  • Versão física da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro) ou versão Digital E-CPM, anexar somente página da foto e dados pessoais;
  • Certidão de Quitação de Débitos do Conselho Regional de origem;
  • Documento de identidade com validade nacional preferencialmente RG, CNH ou CIM;
  • Formulário de Solicitação

Alertas e observações

  • A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
  • A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
  • O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe Segunda à Quinta, das 8:00 às 17:00 horas e Sexta-feira das 8:00 as 14 horas.

Quanto tempo leva?

  • Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
  • A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
  • O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento. 


Suporte ao Serviço

Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (68) 98423-2981

Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC.