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Serviços aos Médicos

Visto Provisório 90 dias

Visto Provisório de 90 dias corrido Copia do Diploma Carteira Livro Verde Comprovante de Endereço Certidão de Quitação da Anuidade

Última atualização em 11/03/21

O que é?

  • A lei 3.268/1957 estabelece em seu art. 18 que o no caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
  • De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
  • Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto de provisório 90 dias corridos

 

Preencher o requerimento eletrônico no PORTAL DE SERVIÇOS e comparecer no prazo de 10(dez) dias na sede do CRM-AC, Localizada na Estrada Dias Martins, n°. 933 - Jardim de Alah- Rio Branco - AC| CEP:69915-526, munido dos seguintes documentos:

  •  Carteira Profissional de Médico (capa verde) expedida pelo CRM de origem;
  • Comprovante de quitação de débitos com CRM de origem;
  • Formulário de Solicitação

Alertas e observações

  • A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
  • A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
  • O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.


Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 14:00 horas.


Quanto tempo leva?

  • Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
  • A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
  • O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento. 
  • Esclarecemos que em razão da Pandemia os prazos acima poderão ser revistos.


Suporte ao Serviço

Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (68)3227-1313

Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC.