Visto Provisório 90 dias
Visto Provisório de 90 dias corrido Copia do Diploma Carteira Livro Verde Comprovante de Endereço Certidão de Quitação da Anuidade
Última atualização em 16/01/26
O que é?
- A lei 3.268/1957 estabelece em seu art. 18 que o no caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
- Visto temporário de até 90 dias corridos: autorização para o médico, com inscrição principal ativa e regular, exercer medicina em outro estado por até 90 dias corridos no mesmo exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Visto temporário fracionado de até 90 dias: permitido em situações específicas (médicos peritos, auditores, equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, ajuda humanitária beneficente ou assistentes técnicos em perícias), desde que o total não ultrapasse 90 dias no ano fiscal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto de provisório 90 dias corridos
Fazer login na conta do médico, preencher o requerimento eletrônico de visto temporário e aguardar o contato do CRM-AC que solicitará os seguintes documentos:
- Versão física da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro) ou versão Digital E-CPM, anexar somente página da foto e dados pessoais;
- Certidão de Quitação de Débitos do Conselho Regional de origem;
- Documento de identidade com validade nacional preferencialmente RG, CNH ou CIM;
- Formulário de Solicitação
Alertas e observações
- A mera requisição eletrônica não autoriza o exercício da medicina no Estado, pois o visto provisório somente será formalizado após comparecimento do(a) médico(a) portando documentação obrigatória;
- A apresentação da C.P.M. (Carteira Profissional de Médico) é indispensável e a efetivação da solicitação deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) médico(a);
- O Visto Provisório não gerará número de CRM no Estado, portanto, não deverá ser utilizado para atuação habitual nos termos da Resolução do CFM 1.948/2010, devendo o profissional, nesse caso, requerer Inscrição Secundária.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana. Contudo, a análise será realizada no próximo dia útil seguinte a solicitação.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Quinta, das 8:00 às 17:00 horas e Sexta-feira das 8:00 as 14 horas.
Quanto tempo leva?
- Estando regular o requerimento e apresentada toda a documentação, o Visto Provisório poderá ser concedido de forma imediata e devidamente anotado na referida Carteira Profissional de Médico C.P.M., dando início a sua vigência e consequente autorização para o exercício;
- A devolução da carteira ocorrerá após a realização da anotação;
- O não comparecimento do (a) médico (a), munido de toda a documentação obrigatória, no prazo de 10(dez) dias contados do registro eletrônico da solicitação, implicará no seu cancelamento.
Suporte ao Serviço
Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física. (68) 98423-2981
Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AC.