Diretor Clínico
Obrigatório para empresas com mais de 30 (trinta) membros em seu corpo clínico.
Última atualização em 29/08/22
O que é?
É a obrigatoriedade prevista nas Resoluções CFM n.º 2147/2016 e 2010/2013, para estabelecimentos de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico.
Etapas para a realização deste serviço
PROCEDIMENTOS:
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Empresas com inscrição;
- Informe o seu CPF ou número do CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Informe a senha;
- Acesse a opção: DADOS GERAIS - DIRETOR CLÍNICO.
- Acesse os dados Gerais e faça as atualizações necessárias, inclusive, corpo clínico.
- Faça o upload dos documentos solicitados pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I. Ofício subscrito pelo "MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO" encaminhando o nome do médico que será o DIRETOR CLÍNICO;
II. Cópia da ATA DE ELEIÇÃO.
FORMA DE ENVIO:
Enviar para o seguinte e-mail: aldo.pjuridica@crmal.org.br
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: 5 dias
- PRESENCIAL: 10 dias
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do telefone: (82) 3036-3800 ou do e-mail: aldo.pjuridica@crmal.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AL, através do telefone (82) 3036-3806