Inscrição de Pessoa Jurídica
A Lei nº 6.839/1980 dispõe que o registro de empresa no Conselho Regional de Medicina de Alagoas será efetuado levando em conta a atividade principal da empresa. Além disso, as empresas que praticam atos médicos devem ser inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina.
Última atualização em 25/03/26
O que é ?
É o procedimento pelo qual o Diretor Técnico de empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços médicos e/ou intermediadoras de assistência à saúde que atuam em Alagoas requer a inscrição junto ao CREMAL. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem ser registrados nos CRMs.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas ; assim como as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública.
Requisitos para Desconto de 80% no Valor da Anuidade
As pessoas jurídicas inscritas até 31/12/2025 poderão requerer um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada para 2026. O desconto deve ser solicitado pelo Diretor Técnico, desde que a empresa se enquadre nos seguintes critérios:
- Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
- Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
- Não possuir filiais;
- Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
- A concessão fica condicionada à regularidade cadastral e financeira da pessoa jurídica e de seus sócios médicos referentes a exercícios anteriores.
Tributos cobrados para inscrição da empresa
Tributos Cobrados para Inscrição da Empresa
Para inscrição da empresa neste CRM-AL, são cobrados três tributos referentes ao exercício de 2026:
- Taxa de inscrição ou reinscrição: R$ 1.230,00
- Taxa de emissão do Certificado: R$ 171,00
Anuidade: O valor da anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2026 varia de acordo com as seguintes classes de capital social:
- Faixa 1: Até R$ 50.000,00 - Valor da anuidade R$ 948,00.
- Faixa 2: Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 - Valor da anuidade R$ 1.896,00.
- Faixa 3: Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 - Valor da anuidade R$ 2.844,00.
- Faixa 4: Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 - Valor da anuidade R$ 3.792,00.
- Faixa 5: Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 - Valor da anuidade R$ 4.740,00.
- Faixa 6: Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 - Valor da anuidade R$ 5.688,00.
- Faixa 7: Acima de R$ 10.000.000,00 - Valor da anuidade R$ 7.584,00.
Nota: As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput do art. 12 da Resolução CFM 2.447/2025. A inscrição na modalidade CADASTRO é isenta do recolhimento de anuidades e taxas.
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
- Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF/CONTINUAR;
- NÃO SOU ROBÔ/NOVO PRESTADOR;
- Preencher o formulário eletrônico.
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documentação necessária
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
- Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AL) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
OBS: Empresas que prestam serviços em local de terceiro devem enviar o CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO - RLE.
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
- Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE INSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM/DF só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM/DF 1 (um) dia após o pagamento. Em caso de não pagamento em 30 dias, a solicitação será cancelada e o caso notificado ao Departamento de Fiscalização.
- Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE CERTIFICADO para o e-mail informado no cadastro para pagamento. Em caso de não pagamento em 30 dias, a solicitação será cancelada e o caso notificado ao Departamento de Fiscalização.
- Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, ANUIDADE e TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro provisório do estabelecimento. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, os boletos de anuidade e certificado de regularidade ou eventuais pendências, serão enviados no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a baixa do pagamento das taxas de anuidade e certificado de regularidade, a inscrição provisória será efetivada no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- PRESENCIAL: O atendimento presencial para este serviço só será permitido em casos excepcionais - prazo: 20 (vinte) dias úteis.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Alertas e observações
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013 Acesse aqui.
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
- A inscrição definitiva será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização do CRM/AL.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do telefone: (82) 3036-3808 ou do e-mail: aldo.pjuridica@crmal.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AL, através do telefone (82) 3036-3806