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Prestador de Serviços Médico

Reinscrição de Pessoa Jurídica.

É a situação em que uma empresa anteriormente cancelada, solicita a reinscrição do registro.

Última atualização em 31/08/22

O que é?

É a situação em que uma empresa que estava cancelada retorna as atividades, e solicita reativação do registro no CRM-DF de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica.

Etapas para a realização deste serviço

Pré-requisitos para fazer a inscrição:

1. Acesse o CRM VIRTUAL

2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;

3. Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;

4. Informe a UF CONTINUAR;

5. NÃO SOU UM ROBÔ NOVO PRESTADOR;

6. Deverá ser informado o CNPJ da empresa que será vinculado ao número de registro no CRM-DF;

7. Deverá ser feito o recadastramento da empresa com o preenchido dos campos e envio da documentação obrigatória;


  • Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.


Documentos necessários:


  •  Documento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto) registrado em Cartório ou Junta Comercial do DF; ou alteração contratual; ou ato administrativo de criação da entidade (para órgãos públicos);       
  • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF);  
  • Licença Sanitária e Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos pelo Núcleo de Inspeção da Diretoria de Vigilância Sanitária ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);
  • Licença de Funcionamento expedida pela Administração Regional do DF ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);
  • Empresa que presta serviço em local de terceiro, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço do local de terceiros (devidamente assinado pelas partes) e o RLE comprovando a dispensa de documentos (se for o caso);  
  • Regimento Interno do Corpo Clínico, quando houver mais de 30 médicos na empresa (se for o caso);
  • Comissão de Ética Médica, quando houver mais de 30 médicos na empresa (se for o caso);


Documentação complementar:

  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.


Observações:

1- Realizados os procedimentos acima, será efetivada a reinscrição provisória da empresa.  

2- A reinscrição será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização.  

3- Na reinscrição não poderá haver pendência documental.  


PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS

  • Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE REINSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM/DF só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM/DF 1 (um) dia após o pagamento).
  • Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE INSCRIÇÃO para o e-mail informado no cadastro para pagamento.
  • Após o pagamento da TAXA DE REINSCRIÇÃO, ANUIDADE E TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro do estabelecimento em até 10 dias corridos. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.


Horário de atendimento

  • CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.


Tempo Médio para atendimento

PRESENCIAL: 24 a 48 horas, caso apresentada a documentação correta e quitada as taxas correspondentes.

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do telefone: (82) 3036-3800 ou do e-mail: aldo.pjuridica@crmal.org.br
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AL, através do telefone (82) 3036-3806