Reinscrição de Pessoa Jurídica.
É a situação em que uma empresa anteriormente cancelada, solicita a reinscrição do registro.
Última atualização em 31/08/22
O que é?
É a situação em que uma empresa que estava cancelada retorna as atividades, e solicita reativação do registro no CRM-DF de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica.
Etapas para a realização deste serviço
Pré-requisitos para fazer a inscrição:
2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
3. Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
4. Informe a UF — CONTINUAR;
5. NÃO SOU UM ROBÔ — NOVO PRESTADOR;
6. Deverá ser informado o CNPJ da empresa que será vinculado ao número de registro no CRM-DF;
7. Deverá ser feito o recadastramento da empresa com o preenchido dos campos e envio da documentação obrigatória;
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.
Documentos necessários:
- Documento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto) registrado em Cartório ou Junta Comercial do DF; ou alteração contratual; ou ato administrativo de criação da entidade (para órgãos públicos);
- Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF);
- Licença Sanitária e Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos pelo Núcleo de Inspeção da Diretoria de Vigilância Sanitária ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);
- Licença de Funcionamento expedida pela Administração Regional do DF ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);
- Empresa que presta serviço em local de terceiro, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço do local de terceiros (devidamente assinado pelas partes) e o RLE comprovando a dispensa de documentos (se for o caso);
- Regimento Interno do Corpo Clínico, quando houver mais de 30 médicos na empresa (se for o caso);
- Comissão de Ética Médica, quando houver mais de 30 médicos na empresa (se for o caso);
Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
Observações:
1- Realizados os procedimentos acima, será efetivada a reinscrição provisória da empresa.
2- A reinscrição será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização.
3- Na reinscrição não poderá haver pendência documental.
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
- Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE REINSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM/DF só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM/DF 1 (um) dia após o pagamento).
- Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE INSCRIÇÃO para o e-mail informado no cadastro para pagamento.
- Após o pagamento da TAXA DE REINSCRIÇÃO, ANUIDADE E TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro do estabelecimento em até 10 dias corridos. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
Tempo Médio para atendimento
PRESENCIAL: 24 a 48 horas, caso apresentada a documentação correta e quitada as taxas correspondentes.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, através do telefone: (82) 3036-3800 ou do e-mail: aldo.pjuridica@crmal.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AL, através do telefone (82) 3036-3806