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Serviços aos Médicos

Efetuar Primeira Inscrição (formado no BRASIL)

Trata-se do primeiro registro do médico FORMADO NO BRASIL junto ao Conselho Regional de Medicina.

Última atualização em 16/11/23

O que é ?

  • Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo sua inscrição

  • O médico recém-formado poderá requerer sua inscrição seguindo os seguintes passos:
Preencher o formulário de Requerimento Único
  1. Acesse o Sítio Eletrônico do CREMAM;
  2. Preencha o formulário eletrônico de inscrição;
  3. Imprima e preencha o "Requerimento para Inscrição";
  4. Entrar em contato com o CREMAM para solicitar a realização da Aula de Ética, a aula é obrigatória para fins de inscrição.
Comparecer à sede ou à Delegacia Regional com os documentos originais exigidos

Documentos necessários:

  • "Requerimento para Inscrição";
  • Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Em caso de apresentação de declaração ou certidão de colação de grau o médico tem 180 dias para apresentação do diploma, prorrogáveis uma única vez por igual prazo.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante ou Declaração de endereço;.
  • Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para os profissionais do sexo masculino (O documento em questão trata-se da liberação dada para formandos em medicina, não trata-se da documentação obtida na apresentação ao serviço militar obrigatório);
  • Declaração de quitação do serviço militar obrigatório, para os profissionais do sexo masculino
  • CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
  • Título eleitoral com certidão de quitação;
  • Para Médicos Estrangeiros: Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação. Conforme determina a Resolução: CFM nº 2216/2018.
  • Uma foto 3X4. As fotografias devem ser recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer os seguintes critérios: colorida, dimensão de 3×4 cm, fundo branco, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc). Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
  • No caso de mudança de nome ou nacionalidade, deverá ser apresentada a certidão comprobatória;
  • O CRM poderá proceder a coleta de dados biométricos digitalmente como fotos e assinaturas para emissão da Cédula de Identidade e outros formulários.
  • 24H APÓS O PAGAMENTO DOS BOLETOS (CASO JÁ TENHA REALIZADO A AULA DE ÉTICA) O MÉDICO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DO CREMAM PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO PRESENCIALMENTE.
Emissão de Boletos para Pagamento
  • Após a apresentação dos documentos na sede do CREMAM, serão gerados os boletos referentes à seguintes taxas:
  1. Anuidade (com 60% de desconto para médicos recém-formados);
  2. Taxa de Inscrição;
  3. Taxa de Emissão de 1ª via da Cédula Médica;
  4. Taxa de Emissão de 1ª via da Carteira Profissional.

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

  • A solicitação deve ser requisitada de forma on-line  por meio do Sítio Eletrônico do CREMAM;
  • Este sistema on-line é o meio que o CREMAM disponibiliza para que o médico realize as solicitações. 
  • PARA ACESSAR O SÍTIO DO CREMAM, CLIQUE AQUI.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física através do e-mail medico.cremam@portalmedico.org.br, ou pelos telefones 3656-0531, 99121-3137 (whatsapp) .
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMAM através do e-mail setin.cremam@portalmedico.org.br.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas.

Quanto tempo leva?

  • O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o registro fica condicionado à confirmação de colação de grau junto à faculdade emissora do diploma e à compensação do pagamento dos boletos;
  • Liberação do CRM-Digital e da CPM (Cédula de identidade Médica), Carteira Profissional Médica e Diploma é de 20 (vinte) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
  • Obs.: A inscrição somente será aprovada após a confirmação da conclusão do curso, diretamente com a Faculdade ou Universidade, e a compensação do pagamento dos boletos, o que poderá interferir diretamente na data para liberação do número de CRM e a confecção dos documentos, portanto orientamos não assumir qualquer compromisso profissional antes da liberação de seu número de CRM.

Alertas e Observações

  • Caso o requerente ainda não tenha realizado a aula de ética médica, entre em contato com o Setor de Pessoa Física do CREMAM para agendar ou verificar a data da próxima aula. A aula é obrigatória para inscrição primária junto ao CREMAM.
  • Caso o requerente ainda não tenha recebido o seu Diploma, poderá apresentar no ato do pedido original e cópia da DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU emitida pela faculdade. Nesse caso, terá um prazo de 180 dias, prorrogáveis por uma única vez, após a solicitação de inscrição, para apresentar o diploma original, conforme a Resolução CFM nº 2290/2021;
  • Alertamos que antes da entrega do diploma original para registro, sejam providenciadas cópias autenticadas do mesmo para possíveis apresentações durante esse período;
  • O documento original será devolvido somente após a conclusão do processo, no local onde foi entregue ou mediante solicitação para envio a qualquer uma de nossas unidades.