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Emitir Certidão de Antecedentes Éticos

Emissão de Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial).

Última atualização em 27/08/21

O que é?

  • Emitir Certidão de NADA CONSTA de caráter processual quando não houver nada em desfavor do médico interessado (Sindicâncias, Processos ou Recursos em tramitação) ou no cumprimento da lei (requisição judicial). 
  • A Certidão de antecedentes éticos não tem previsão expressa em lei. Sua obrigatoriedade de fornecimento pelo Poder Público decorre diretamente da Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXIV, que assim dispõe:

"XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal" (grifou-se).

Etapas para a realização deste serviço

Requerendo a Certidão

O médico poderá requerer a sua Certidão de antecedentes Éticos no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal de Serviços através do link abaixo;
  2. No campo "Acesso Pessoa Física" escolha a opção "Solicitante Inscrito Perante o CRM (médicos);
  3. Siga os passo para entrar no sistema;
  4. Emita a certidão desejada.
Acessar Portal de Serviço

Autenticação de Declarações e Certidões

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira das 8:00 as 18:00 horas 

Tempo médio para atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇO: imediato

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física através do e-mail medico.cremam@portalmedico.org.br, ou pelos telefones 3656-0531, 99121-3137 (whatsapp) .
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMAM através do e-mail setin.cremam@portalmedico.org.br.