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Serviços aos Médicos

Visto Provisório (90 dias corridos)

Concessão de VISTO PROVISÓRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.

Última atualização em 09/08/22

O que é?

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março do referido ano e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto provisório de 90 dias corridos

  • O médico deverá requerer VISTO PROVISÓRIO de 90 dias corridos, por meio da Internet no CRM VIRTUAL do Conselho de Medicina, em que deseja atuar temporariamente ou pessoalmente, ou em sua sede/delegacias. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do CRM.
Requerimento por meio da Internet - CRM VIRTUAL

1. MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL

2. Informe seu CPF e a UF de destino e clique no botão CONTINUAR

3. O sistema abre uma tela criar/recuperar senha

4. Crie sua senha informando seu NOME e E-MAIL.

5. Assinale "NÃO SOU ROBÔ" e clique no botão ENVIAR.

6. O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE.

7. Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar

8. O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso

9.Com sua senha acesse a área de serviço:

  • digite sua senha
  • sinalize "Não sou um robô"
  • clique no botão ENTRAR

10. Na área de serviço selecione: AUTORIZAÇÃO 90 dias.

11. Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar

12. Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação, que obedecerá aos seguintes requisitos:

  • Se o médico solicitante teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, caso positivo: NEGA autorização e adota a seguinte providência:

        I. Comunica ao médico por e-mail de forma fundamentada o resultado da análise;

  • Se o médico não teve autorizado visto provisório 90 (noventa) dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:

      I. Comunica ao médico por e-mail a autorização do visto Provisório 90 dias corridos e Libera a emissão da Certidão de Visto Provisório por meio do CRM VITUAL;

      II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;

     III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.;

    VI. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização;

  • Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
  • Se o médico comparecer ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.
REQUERIMENTO PRESENCIAL - (SEDE ou DELEGACIAS do CRM DE DESTINO)

1. O médico, com a documentação exigida, vai ao respectivo CRM, preenche e assina o Requerimento de Visto Provisório de 90 dias corridos e apresenta sua Carteira Profissional de Médico.

2. O CRM de destino analisa o requerimento, verificando as seguintes questões:

  • Se o médico teve autorizado visto provisório de 90 dias corridos no atual exercício fiscal; caso positivo, NEGA a solicitação e comunica ao médico, de forma fundamentada, o resultado da análise.
  • Se o médico não teve autorizado visto provisório de 90 dias corridos no atual exercício fiscal, CONCEDE o visto e adota as seguintes providências:

          I. Comunica ao médico a concessão do visto;

         II. Comunica ao CRM DE ORIGEM a concessão do visto;

        III. O CRM DE ORIGEM anota no registro do médico a concessão de visto provisório em outro CRM.

        IV. Após a concessão, o médico poderá, por meio do CRM VITUAL, emitir Certidão de Visto Provisório.

         V. O médico deverá enviar pelos CORREIOS ou comparecer ao CRM DE DESTINO com sua CPM (carteira verde) para o registro da autorização;

  • Se o médico enviar sua Carteira Profissional pelos CORREIOS, após as devidas anotações o CRM fará a devolução também pelos CORREIOS.
  • Se o médico compareceu ao CRM com sua Carteira Profissional de Médico, após as devidas anotações deverá receber em mãos o seu documento.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CRM-MG nº XXXXXX VP CRM-ES;
  • A apresentação da C.P.M. é indispensável para anotação da AUTORIZAÇÃO do Visto Provisório;
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

Quanto tempo leva?

  • O visto provisório é obtido de imediato, ou seja, assim que o pedido é protocolado já está vigente. O prazo médio para liberação da Carteira Profissional Médica é de 30 dias e esta será encaminhada para o mesmo local onde foi realizada a solicitação;
  • Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
  • Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas delegacias transitam até a sede através de malotes dos Correios, sendo assim, o translado poderá ser prejudicado e os prazos acima poderão ser revistos.

Suporte ao Serviço

  • Dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Física através do e-mail medico.cremam@portalmedico.org.br ou no WhatsApp (92) 991213137.
  • Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CREMAM através do e-mail setin.cremam@portalmedico.org.br.