Alteração CADASTRAL
Comunicação de alteração Cadastral da empresa médica
Última atualização em 14/04/21
O que é ?
A alteração de qualquer dado da empresa médica deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.
Etapas para a realização deste serviço
COMUNICANDO ALTERAÇÃO CADASTRAL
A comunicação da alteração cadastral deve ser feita por meio do
CRM VIRTUAL, acessado com LOGIN (CRM ou CPF) e SENHA do seu
Diretor Técnico.
- Ao entrar na área restrita, clicar na opção "ALTERAÇÃO CADASTRAL.
- Informe o "O TIPO DE ALTERAÇÃO"
- Anexar o documento comprobatório que comprova a alteração.
- ENVIAR
Como
SUPORTE AO SERVIÇO
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Registro Pessoa Física. (61) 5555-5555
Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-DF.
RECOLHENDO TAXAS E EMOLUMENTOS
Após o envio da comunicação
Defina a forma de pagamento: boleto ou cartão de crédito
Se cartão de crédito - efetive o pagamento.
Se boleto - imprima e efetive o pagamento.
Quanto tempo leva?
De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.