Inscrição de Estabelecimentos de Saúde
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.
Última atualização em 13/03/23
O que é ?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Dúvidas e Suporte
- Para dúvidas relacionadas à solicitação de inscrição de PJ, contatar o Setor de Pessoa Jurídica, e-mail: pj.crmap@portalmedico.org.br, Telefone: (96) 99107-5986 (Whatsapp)
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRM-AP, e-mail: informatica.crmap@portalmedico.org.br
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Selecione modalidade de inscrição:
- REGISTRO (Direito Privado)
- CADASTRO (Direito Público)
Observações:
- O formulário de pré-inscrição de estabelecimento de saúde foi criado com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do Amapá;
- Neste formulário são solicitadas informações de Modalidade de Inscrição:
- Direção Técnica;
- Classificação dos Serviços;
- Tipo de Estabelecimento;
- Corpo Clínico; e
- Demais informações necessárias para a inscrição do estabelecimento de saúde.
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento do formulário em outras versões.
Documentação necessária
- INSCRIÇÃO POR REGISTRO
- Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.
- Documentação necessária
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
- Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AP) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
Observações:
- O pagamento referente à taxa de inscrição, ao certificado de regularidade e à anuidade proporcional, deverá ser realizados quando a empresa requerer a inscrição junto ao CRM-AP.
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
- INSCRIÇÃO POR CADASTRO
- Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.
Documentação necessária:
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
- Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AP) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
- Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
Documentação Complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 (trinta) médicos é necessário trazer;
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.