Alteração Cadastral via Alteração Contratual
Serviço que permite a alteração ou inclusão de novos dados no cadastro da empresa modificados via alteração contratual.
Última atualização em 08/01/24
O que é?
É procedimento pelo qual o Diretor Técnico da empresa apresenta formalmente ao CREMEB a alteração contratual atualizada e devidamente registrada na JUCEB ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica.
O Diretor Técnico tem obrigação de comunicar ao Conselho a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CREMEB para conhecimento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização do serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL, Pessso Jurídica;
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica;
- Informe o CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clique em "CONTINUAR";
- Selecione o Prestador;
- Digite a senha;
- Marque "Não sou robô";
- Clique em "ENTRAR" ou "Primeiro Acesso";
- Menu à esquerda;
- Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL;
- Faça o upload do alvará e da alteração contratual pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo. Arquivos no formato PDF e tamanho máximo de arquivo para upload de 10MB;
- Após realizar o preenchimento e anexar os documentos obrigatórios, conforme orientado, o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CREMEB (1 dia após o pagamento);
- Confirmado o pagamento, os documentos serão analisados pelo CREMEB.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte email: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.
Exemplos de alteração
- Endereço;
- Razão Social e/ou Nome Fantasia;
- Atividade/Objetivo Social;
- Capital Social;
- Sócios;
- Classificação do estabelecimento.
Alertas e observações
- Enviar a alteração contratual completa em ARQUIVO ÚNICO em PDF.
- O sistema só permite o envio de arquivo no tamanho máximo de 10 MB.
Tempo para o atendimento
- CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo ocorrerá em até 5 dias úteis, após o pagamento constar no banco de dados do CREMEB.
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24h por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica. (71) 3339-2800 ou email: pjuridica@cremeb.org.br