Solicitação de Visto Provisório (90 dias corridos)
É a autorização concedida ao médico originário de outro estado para que possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
Última atualização em 14/01/21
O que é ?
- De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
- Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de visto provisório 90 dias corridos
- Acesse o CRMVIRTUAL
- Preencha o requerimento e apresente na sede ou delegacia regional junto com os seguintes documentos:
- Carteira Profissional de Médico (capa verde) expedida pelo CRM de origem;
- Comprovante de quitação de débitos relativos à inscrição do CRM principal.
Observação: a autorização será concedida, considerando o número de CRM do Estado onde o médico possui Inscrição PRINCIPAL ativa.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo: CREMEC nº XXXXXX VP CRM-ES;
- A apresentação da Carteira Profissional Médica é indispensável e a solicitação deverá ser feita pessoalmente pelo médico;
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE (FORTALEZA/CE): De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas.
- ATENDIMENTO NA SECCIONAL DO CARIRI (JUAZEIRO DO NORTE/CE): De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
- ATENDIMENTO NA SECCIONAL DA ZONA NORTE (SOBRAL/CE): De Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
O atendimento presencial na Sede, na Seccional do Cariri e na Seccional da Zona Norte deve ser agendado através do link: http://cremec2.reservio.com/
Quanto tempo leva?
- O Visto Provisório é obtido de imediato, ou seja, assim que o pedido é protocolado já está vigente, e o prazo médio para liberação da Carteira Profissional Médica é de 05 (cinco) dias, quando realizado na sede. Quando realizado em uma de nossas Seccionais, o prazo para liberação da Carteira Profissional é de 30 (trinta) dias;
- Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Seccionais transitam até a sede através de malotes dos Correios, sendo assim, por algum motivo esse translado poderá ser prejudicado, e os prazos acima poderão ser revistos.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de registro médico, contatar o Setor de Registro de Pessoa Física através do e-mail pessoafisica@cremec.org.br ou do telefone (85) 3198.3716 (08h às 18h).