Última atualização em 15/07/22
O que é?
O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CRM-DF a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRM/DF para conhecimento.
Etapas para a realização do serviço
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM;
- Informe o CPF ou CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Acesse a opção: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL.
- Faça o upload da alteração contratual pelo sistema e acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRM/DF do diretor técnico. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUEAQUI para o seguinte email: registro@crmdf.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRM/DF
TAXA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1 - Após o envio da solicitação o sistema gerará boleto da taxa de alteração contratual e o processo só terá andamento após o pagamento constar no sistema do CRM/DF (1 dia após o pagamento).
Horário de atendimento
- -CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- TENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (mediante agendamento pelo fone: 3322-0001) no seguinte endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF. OBS: Para este serviço o atendimento presencial só será realizado, na eventualidade de algum problema técnico do CRM VIRTUAL.
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: O pedido é protocolado de imediato, e se não houver pendências, a finalização do processo é em até 15 (quinze) dias, após o pagamento constar no banco de dados do CRM/DF.
Alertas e observações
- Enviar a alteração em ARQUIVO ÚNICO.
- ATENÇÃO: o sistema só permite o envio de arquivos cuja soma seja no máximo de 10 MB.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)