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Prestador de Serviços Médico

Alteração do Responsável Técnico

Substituição do diretor técnico.

Última atualização em 01/06/23

O que é?

É a possibilidade de alterar o Diretor Técnico, indicando um profissional para assumir tal função. Deve ser assinado pelo Diretor(a) Geral / Sócio(a) Majoritário(a) / Proprietário(a) / Presidente da pessoa jurídica e pelo novo diretor técnico nomeado. O prazo para comunicação da substituição ao CRM/DF é de 24 horas, após o afastamento do médico (Resolução CFM n.º 997/1980).

Etapas para a realização deste serviço

Para requerer a alteração do Responsável Técnico será necessário o preenchimento do Requerimento

Enviar o formulário preenchido e assinado para o e-mail: registro@crmdf.org.br

CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:

  1. O formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado pelas partes;
  2. O novo diretor técnico deverá estar devidamente inscrito e em situação ativa no CRM-DF;
  3. O médico indicado não poderá responder por outras duas responsabilidades técnicas;
  4. É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos,
  5. Caso o estabelecimento preste serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na respectiva área de atividade em que os serviços são prestados, conforme Resolução CFM n° 2007/2013 Acesse aqui.

Tempo Médio

  • 05 (cinco) dias úteis.

Horário de atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.