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Serviços aos Médicos

Cancelamento da Inscrição Secundária

Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, ficando impedido de exercer a medicina nesta jurisdição.

Última atualização em 26/01/23

o que é?

  • É quando o médico inscrito secundariamente no DF, com inscrição principal ativa em outro CRM, não pretende mais atuar no Distrito Federal. O cancelamento da inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de CANCELADO, e assim, ficará isento de obrigações, a partir do efetivo cancelamento, inclusive, financeiras, porém, legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
  3. Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
  4. Informe a UF;
  5. Entre na opção - Inscrições - Cancelamento de inscrição secundária ou principal.

OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRM/DF. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUEAQUI o para o seguinte e-mail: registro@crmdf.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRM/DF,

  • CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:

a) Que o médico esteja quite com a Tesouraria do CRM;

b) Não esteja respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (atendimento presencial ou envio dos documentos pelos correios):
  1. Carteira Profissional Médica (livro verde) ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
  2. Cédula de Identidade Médica ou boletim de ocorrência comunicando a perda.

OBS: caso o médico esteja fora do DF deverá encaminhar as carteira mencionadas acima pelos correios. Caso os referidos documentos não sejam recebidos pelo CRM/DF num prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, o pedido será rejeitado e a inscrição continuará ativa.

TEMPO MÉDIO PARA ATENDIMENTO

  • PORTAL DE SERVIÇOimediato (etapa inicial)
  • PRESENCIAL OU ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CORREIOS: (Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília) : 10 (dez) dias, após recebida toda a documentação (formulário online e carteiras: profissional e cédula) e pagamento de débitos, caso existam.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (mediante agendamento pelo fone: 3322-0001) no seguinte endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.

ALERTAS E OBSERVAÇÕES

  • Se atentar para conclusão do atendimento com o envio das carteiras no prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, sob pena de ter o pedido SEM EFEITO e a inscrição continuar ativa e gerando débitos correspondentes.

SUPORTE AO SERVIÇO

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)