Cancelamento da Inscrição Secundária
Procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, ficando impedido de exercer a medicina nesta jurisdição.
Última atualização em 26/01/23
o que é?
- É quando o médico inscrito secundariamente no DF, com inscrição principal ativa em outro CRM, não pretende mais atuar no Distrito Federal. O cancelamento da inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de CANCELADO, e assim, ficará isento de obrigações, a partir do efetivo cancelamento, inclusive, financeiras, porém, legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Solicitante com inscrição;
- Informe o seu CPF ou n.º do CRM;
- Informe a UF;
- Entre na opção - Inscrições - Cancelamento de inscrição secundária ou principal.
OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA n.º 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRM/DF. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUEAQUI o para o seguinte e-mail: registro@crmdf.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRM/DF,
- CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:
a) Que o médico esteja quite com a Tesouraria do CRM;
b) Não esteja respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena:
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (atendimento presencial ou envio dos documentos pelos correios):
- Carteira Profissional Médica (livro verde) ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
- Cédula de Identidade Médica ou boletim de ocorrência comunicando a perda.
OBS: caso o médico esteja fora do DF deverá encaminhar as carteira mencionadas acima pelos correios. Caso os referidos documentos não sejam recebidos pelo CRM/DF num prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, o pedido será rejeitado e a inscrição continuará ativa.
TEMPO MÉDIO PARA ATENDIMENTO
- PORTAL DE SERVIÇO: imediato (etapa inicial)
- PRESENCIAL OU ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CORREIOS: (Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília) : 10 (dez) dias, após recebida toda a documentação (formulário online e carteiras: profissional e cédula) e pagamento de débitos, caso existam.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (mediante agendamento pelo fone: 3322-0001) no seguinte endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.
ALERTAS E OBSERVAÇÕES
- Se atentar para conclusão do atendimento com o envio das carteiras no prazo de até 30 (trinta) dias após o envio do formulário online, sob pena de ter o pedido SEM EFEITO e a inscrição continuar ativa e gerando débitos correspondentes.
SUPORTE AO SERVIÇO
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)