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Certidão de regularidade a entidades reguladoras da profissão médica no exterior
Fornecimento de certidão de regularidade a médicos(as) para apresentação a entidades reguladoras da profissão médica no exterior. Procedimento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA CFM SEI-N° 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Última atualização em 03/06/26
O que é?
Fornecimento de certidão de regularidade a médicos(as) para apresentação a entidades reguladoras da profissão médica no exterior.
Etapas para realização deste serviço:
Para fornecimento de certidão de regularidade a entidades reguladoras da profissão médica no exterior, encaminhe sua solicitação ao Setor de Protocolo do CFM via e-mail (cfm@portalmedico.org.br), anexando cópias digitalizadas dos documentos abaixo.
No corpo do e-mail, é imprescindível informar o país de destino e o nome completo da instituição para a qual a certidão será destinada.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
I - certidão ético profissional e também certidão de inexistência de débitos, ambas emitidas pelo Conselho Regional de Medicina onde o médico tenha inscrição:
a) à inscrição principal;
b) às inscrições secundárias;
c) às inscrições transferidas; e
d) às inscrições canceladas.
II - diploma de médico (frente e verso) registrado junto ao Conselho Regional de Medicina.
III - comprovante de pagamento no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em favor do Conselho Federal de Medicina – CFM, a ser feito por meio de PIX, com a chave CNPJ, nº 33.583.550/0001-30 (Caixa Econômica Federal), cuja cobrança refere-se aos custos de cartório para reconhecimento de firma, apostilamento (conforme o Tratado de Haia) e serviço de entrega. Caso não utilize PIX, o médico pode realizar um depósito direto na conta do CFM: Caixa Econômica Federal-104, Agência: 1057, Conta Corrente: 000574703832-6, Operação: 3703.
Prazo para atendimento
Prazo de confecção da certidão: até 15 dias contados a partir do dia em que o médico apresente todos os documentos necessários à emissão.
Observações adicionais
- O texto da certidão está pré-estabelecido, em formato padrão e não será alterado. No caso de médicos com inscrição no Brasil cancelada por motivo de viagem ao exterior, a certidão fará menção ao período em que o médico teve registro ativo.
- Não haverá cobrança adicional para o envio do documento via correios (nacional ou internacional).
- Antes do envio da certidão ao exterior, o médico recebe uma cópia digitalizada da versão final do documento (já com apostilamento segundo o Tratado de Haia e firma reconhecida).
- O envio do documento (físico e digital) será feito conforme solicitado pelo médico, inclusive quando houver tradução juramentada.
- Prazo de Validade do CFM: O CFM não estabelece data de validade em suas certidões. No entanto, é importante ressaltar que as instituições internacionais têm autonomia para determinar um prazo limite para a aceitação do nosso documento.
- Verifique o Prazo de Aceitação: entre em contato diretamente com a instituição estrangeira para a qual a certidão será enviada e verifique o prazo de validade que a própria entidade estipula para aceitação de documentos internacionais.
- Evite Custos Adicionais: Essa verificação prévia assegura o uso do documento dentro do período exigido e evita que o médico precise pagar novamente a taxa de reemissão de uma certidão atualizada.
- Como conseguir os documentos (certidões) solicitados pelo CFM: As certidões (ético-profissional e de quitação) são emitidas exclusivamente pelo Conselho Regional de Medicina onde o médico tem/teve inscrição.
Para inscrições ativas: o médico pode retirar as certidões no site do(s) CRM(s): https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/DF
Para inscrições transferidas ou canceladas: o médico deve solicitar as certidões diretamente ao CRM-DF (crmdf@crmdf.org.br).
Suporte ao Serviço
Setor de Protocolo do CFM via e-mail (cfm@portalmedico.org.br)