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Comissão de Ética Médica

Última atualização em 04/05/23

Comissão de Ética Médica, o que é?

As Comissões de Ética Médica têm origem a partir de da Resolução CFM nº 1.215/1985, posteriormente alterada pelas Resoluções CFM nº 1.657/2002 e CFM nº 1.812/2007. Atualmente, as Comissões de Ética Médica são regidas pela Resolução CFM nº 2.152/2016 onde, em anexo, se encontra o Regulamento das Comissões de Ética. Esse documento estabelece que “todos os estabelecimentos de assistência à saúde e outras pessoas jurídicas sob cuja égide se exerça a Medicina, em todo território nacional, devem possuir Comissão de Ética Médica, devidamente registrada nos Conselhos Regionais de Medicina, formada por médicos eleitos, integrantes do corpo clínico”. 

Pra que serve?

As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio dos trabalhos do CRM dentro das Instituições de Saúde, e tem funções INVESTIGATÓRIAS, EDUCATIVAS e FISCALIZADORAS do desempenho ético da Medicina (Art.5°, Resolução CFM nº 2.152/2016). Seus atos são restritos ao Corpo Clínico da Instituição de Saúde, à qual está vinculado o seu registro, sendo subordinadas e vinculadas ao correspondente Conselho Regional de Medicina (Art. 2º, § 2º e § 3º da Resolução CFM nº 2.152/2016).

Quem não poderá concorrer à eleição?

Segundo a Resolução CFM nº 2.152/2016, são inelegíveis para a Comissão de Ética Médica:

  • Os médicos que não estiverem quites com o Conselho Regional de Medicina - Art.11º.
  • Os médicos que tiverem sido apenados, eticamente, nos últimos 8 anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo - Art.11º.
  • Os médicos que estiverem afastados, de forma cautelar, pelo CRM - Art.11º.
  • Os médicos que forem designados para a comissão eleitoral - Art.13º, § único.
  • Os médicos que estiverem investidos em cargos de Direção Clínica, Técnica ou Administrativa da Instituição.

Etapas para a realização da eleição

Para iniciar uma eleição da Comissão de Ética Médica, o Responsável Técnico (RT), deverá entrar em contato com a Coordenação das Comissões de Ética Médica do CRM-DF, por meio do endereço eletrônico coordenacaocem@crmdf.org.br, ou pelo telefone (61)3322-0001, solicitando informações e apoio técnico para realização da eleição em sua Instituição de Saúde. O Responsável Técnico poderá designar um representante da Instituição para realizar a interface com o CRM. Após a esse contato inicial, teremos os seguintes passos:

 

  • O CRM-DF enviará, à Instituição de Saúde, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), aos cuidados do Responsável Técnico, o Ofício com as orientações e a data da eleição, o Edital para convocação da eleição, os termos de aquiescência e uma cópia da Resolução CFM nº 2.152/2016.


  • A Instituição de Saúde deverá dar publicidade ao Edital, 30 dias antes da data para a eleição, e colher as assinaturas dos candidatos nos termos de aquiescência, enviando-os ao CRM-DF, no mínimo, 15 dias antes da eleição, para averiguação de possíveis inelegibilidades.

 

  • Após o deferimento das candidaturas, a Coordenação das Comissões de Ética, inicia o processo de preparação e impressão das cédulas a serem utilizadas, lista de assinatura dos eleitores, ata da eleição      (a ser preenchida após a apuração dos votos), preparação da folha para contagem dos votos e preparação da urna (lacrada e com chave) para votação.

 

  • Na véspera da eleição, o CRM entregará na Instituição de Saúde, aos cuidados do Responsável Técnico ou o agente administrativo por ele indicado, a urna de votação e um envelope contendo os formulários a serem utilizados na realização da eleição.


  • Após o encerramento da eleição, os votos serão apurados pela equipe que conduziu a eleição, preenchendo-se a folha de apuração e a ata da eleição.


  • Concluído o passo anterior, todo o material (urna e chave, lista de assinatura dos eleitores, cédulas utilizadas, ata da eleição) deverá ser devolvido ao CRM.


  • Na Coordenação das Comissões de Ética Médica do CRM-DF será realizado a conferência de todo o material acima descrito, com auditoria e recontagem dos votos, e classificação dos vencedores, pelo número de votos obtidos.

 

  • Após todo o processo eleitoral, a ata lavrada pela comissão eleitoral dará origem a uma Resolução interna que, deverá ser homologada e registrada pelo Conselho Regional de Medicina.


  • Uma vez homologada, em Sessão Plenária do Conselho, a Resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).


  • Após a publicação no DODF, serão emitidos os certificados para a Instituição de Saúde, que deverá afixá-lo, em local visível e de grande circulação, além dos certificados individuais de cada novo membro da Comissão de Ética.

 

OBS: Os certificados serão entregues, em tempo oportuno, presencialmente, na sede do CRM-DF.

Como apurar uma denúncia feita à Comissão de Ética Médica?

Passos para apuração da denúncia.

  • A atuação de uma Comissão de Ética Médica pode se dar por provocação (denúncia) ou de ofício, por decisão da própria Comissão (ex-offício).
  • O presidente da Comissão de Ética Médica recebe a denúncia e determina um membro da Comissão de Ética para conduzir a apuração interna.
  • O Presidente comunica o fato a ser apurado à Coordenação das Comissões de Ética Médica do CRM-DF (para fins de assessoria)
  • O membro da Comissão, designado para a apuração, notifica e solicita a manifestação dos envolvidos, que pode ser por escrito ou por meio de audiência.
  • Solicita-se, cópia do prontuário médico e demais documentos disponíveis, além de buscar esclarecimentos junto a testemunhas que presenciaram os fatos.
  • Os envolvidos deverão se manifestar no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da convocação (Art 28°, Resolução CFM nº 2.152/2016).
  • Os fatos apurados serão discutidos em reunião da Comissão de Ética Médica, e a decisão será tomada após votação (maioria simples).
  • O presidente da Comissão, poderá convocar os membros suplentes para participação na reunião, e terá a prerrogativa do voto qualificado em caso de empate na votação.

Após a decisão, a Comissão de Ética Médica deverá emitir um PARECER, fundamentado no Código de Ética Médica.

Passos a seguir após o PARECER.

A partir do PARECER, os seguintes caminhos poderão ser seguidos:


  • Se NÃO HOUVER indícios de infração ao Código de Ética Médica, a apuração deverá ser arquivada pela própria Comissão de Ética Médica.
  • Se HOUVER indícios de infração ao Código de Ética Médica, ou o tema apurado, for polêmico ou complexo, com grande repercussão na sociedade, ou necessite oferecer a oportunidade de ampla defesa e do contraditório, a Comissão de Ética deverá encaminhar todo o processo ao CRM, para continuidade da apuração.
  • Não deverão ter decisão definitiva pelo arquivamento, no âmbito das Comissões de Ética, os temas citados na Resolução nº 515/2022 CRM-DF (morte relacionada ao ato médico, assédio sexual e lesão corporal grave), devendo nesses casos, todo o processo ser encaminhado ao CRM-DF, para continuidade da apuração.
  • A decisão tomada pela Comissão deverá ser comunicada aos interessados.
  • Caso haja discordância e interesse de qualquer das partes, caberá RECURSO, via Comissão de Ética Médica, ou diretamente ao CRM.
  • O recurso poderá ser impetrado em até 30 dias, após as partes terem tomado ciência do PARECER da Comissão de Ética Médica.

O que fazer em caso de afastamento de Membros da Comissão?

Afastamento dos Membros das Comissões de Ética (Art. 21º e 22º, da Resolução CFM nº 2.152/2016)

  • Nos casos de afastamento definitivo ou temporário de um de seus membros efetivos, o presidente da Comissão de Ética Médica procederá à convocação do suplente, obedecendo a ordem de classificação obtida pelo candidato na eleição, devendo comunicar, imediatamente, ao Conselho Regional de Medicina da Jurisdição.
  • Se um membro da Comissão de Ética Médica deixar de fazer parte do Corpo Clínico da Instituição de Saúde, o seu mandato cessará automaticamente, cabendo ao presidente, comunicar o fato, imediatamente, ao Conselho Regional de Medicina.
  • Se qualquer membro da Comissão de Ética Médica for apenado com condenação ético-profissional, transitada em julgado no âmbito administrativo, este deverá ser, imediatamente, afastado pelo Conselho Regional de Medicina.
  • Nos casos de vacância do cargo de presidente ou de secretário, far-se-á nova escolha, dentre os membros efetivos, para o cumprimento do restante do mandato.
  • Se um membro da Comissão de Ética Médica, no curso de seu mandato, for investido em cargos de Direção Clínica, Técnica ou Administrativa da Instituição, deverá se afastar dos trabalhos da Comissão, enquanto perdurar o impedimento.
  • Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de Ética Médica, será convocada nova eleição oficial.