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Última atualização em 06/01/23

O que é?

Documento previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CRM/DF.


O que deve conter?

Deverá conter:

- identificação do denunciante (nome completo, RG, CPF, e-mail, telefones e endereço com CEP), devendo ser anexada cópia da identidade do denunciante;

- identificação e data de nascimento do paciente (caso não seja o denunciante);

- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos e endereçada à presidência do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;

- nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;

- nome dos profissionais médicos envolvidos no atendimento;

- nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas;

- documentos (cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento, quando possível);

- solicitação de que o Conselho apure os fatos denunciados;

- data e assinatura do denunciante, seu representante legal ou advogado constituído por procuração original.

Alertas e observações:

  • O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS das partes que ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais.

Tempo médio para atendimento

Para protocolar sua denúncia:

PRESENCIAL: imediato, desnecessário agendar atendimento.

EMAIL: 24h - Denúncias enviadas por e-mail devem ser escaneadas com a assinatura do denunciante e todos os documentos direcionados para processos@crmdf.org.br ou assinadas eletronicamente.

Horário de atendimento

ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7h às 19h. Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01, Lote 985, 2º Andar, Sala 202 , Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF, CEP: 70610-410.

WHATSAPP DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS: 61 99987-5018/99631-3298

Como entregar?

As denúncias devidamente assinadas poderão ser entregues:

1 - pessoalmente mediante protocolo na sede do CRM/DF;

2 - por email (depes@crmdf.org.br), assinadas eletronicamente, nos termos da Resolução CRM-DF nº 472/2020, publicada no DODF de 30 de setembro de 2020, pág. 90; ou

3 - via Correios ao endereço da sede do CRM/DF.

Formulário de Denúncia

Este formulário é uma opção para facilitar no preenchimento das denúncias. Deverá ser impresso, assinado e encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do DF.

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