Inscrição de Pessoa Jurídica
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.
Última atualização em 21/05/25
O que é ?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
- Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
- Informe a UF/CONTINUAR;
- NÃO SOU ROBÔ/NOVO PRESTADOR;
- Preencher o formulário eletrônico.
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documentação necessária
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Ato de nomeação do Diretor Técnico (clique aqui para baixar o formulário)
- Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
- Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-DF) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
OBS: Empresas que prestam serviços em local de terceiro devem enviar o CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO - RLE.
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
· Após o envio do pedido de inscrição, será gerado, automaticamente pelo sistema, boleto único para pagamento das seguintes taxas: TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO, TAXA DE CERTIFICADO E ANUIDADE PROPORCIONAL. O CRM/DF só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento do referido boleto (constará o pagamento no banco de dados 1 (um) dia após o efetivo pagamento).
· Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, ANUIDADE e TAXA DE CERTIFICADO, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos, será liberado o registro provisório do estabelecimento.
· Se necessário, será enviada notificação, via e-mail, para apresentação de alguma pendência documental, antes da aprovação do pedido de registro.
· Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.
Tempo Médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: Após o pagamento das taxas, a inscrição provisória será efetivada no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- PRESENCIAL: O atendimento presencial para este serviço só será permitido em casos excepcionais - prazo: 20 (vinte) dias úteis.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.
Alertas e observações
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013 Acesse aqui.
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
- A inscrição definitiva será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização do CRM/DF.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)