Início > Serviços > Inscrição de Pessoa Jurídica

Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Pessoa Jurídica

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.

Última atualização em 26/01/23

O que é ?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesse o CRM VIRTUAL
  2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Solicitante sem inscrição;
  3. Informe o n.º do CRM ou CPF do diretor técnico;
  4. Informe a UF/CONTINUAR;
  5. NÃO SOU ROBÔ/NOVO PRESTADOR;
  6. Preencher o formulário eletrônico.
  • Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento em outras versões.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  • Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Ato de nomeação do Diretor Técnico (clique aqui para baixar o formulário)
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-DF) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ; 


  • Documentação complementar:
  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

OBS: Empresas que prestam serviços em local de terceiro devem enviar o CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO - RLE.



   



PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
  • Após o envio do pedido de inscrição, será gerada TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO automaticamente pelo sistema. O CRM/DF só poderá efetivar a AVALIAÇÃO PRÉVIA da documentação após o pagamento da referida taxa (constará o pagamento no banco de dados do CRM/DF 1 (um) dia após o pagamento. Em caso de não pagamento em 30 dias, a solicitação será cancelada e o caso notificado ao Departamento de Fiscalização.
  • A TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO não é passível de devolução, portanto, as condições para a concessão do registro devem ser verificadas nesta página e na Resolução CFM 2010/2013 - Manual de Procedimentos Administrativos.
  • Verificada a conformidade do pagamento da taxa, será realizada a avaliação prévia da documentação. Sendo aprovados os documentos enviados, será encaminhada a ANUIDADE PROPORCIONAL e TAXA DE CERTIFICADO para o e-mail informado no cadastro para pagamento. Em caso de não pagamento em 30 dias, a solicitação será cancelada e o caso notificado ao Departamento de Fiscalização.
  • Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, ANUIDADE e TAXA DE CERTIFICADO, será liberado o registro provisório do estabelecimento. Se necessário verificar a autenticidade de algum documento, será enviado aviso de pendência para solicitação de atendimento presencial, antes da aprovação do pedido de registro.

Tempo Médio para atendimento

  • CRM VIRTUAL: Após o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, os boletos de anuidade e certificado de regularidade ou eventuais pendências, serão enviados no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a baixa do pagamento das taxas de anuidade e certificado de regularidade, a inscrição provisória será efetivada no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
  • PRESENCIAL: O atendimento presencial para este serviço só será permitido em casos excepcionais - prazo: 20 (vinte) dias úteis.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.


Alertas e observações

  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013 Acesse aqui.
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas. 
  • A inscrição definitiva será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização do CRM/DF.  

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)