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Prestador de Serviços Médico

Reinscrição de Pessoa Jurídica.

Situação em que uma empresa com inscrição cancelada solicita a reativação do registro.

Última atualização em 26/01/23

O que é?

É o procedimento no qual uma emmpresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica cuja inscrição se encontra cancelada deseja retornar às atividades e solicita reativação do registro no CRM-DF.

Etapas para a realização do serviço

Pré-requisitos para fazer a inscrição:

1- Preencha o formulário: CLIQUE AQUI

2- Encaminhe o formulário preenchido juntamente com os documentação abaixo relacionada ao e-mail: registro@crmdf.org.br


Documentos necessários:


  • Documento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto) registrado em Cartório ou Junta Comercial do DF; ou alteração contratual; ou ato administrativo de criação da entidade (para órgãos públicos);       
  • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ / MF);  
  • Licença Sanitária e Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos pelo Núcleo de Inspeção da Diretoria de Vigilância Sanitária ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);
  • Licença de Funcionamento expedida pela Administração Regional do DF ou certidão CONCEDIDA no sistema RLE (se for o caso);


Documentação complementar:


  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário apresentar:
  • Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Ata de eleição do Diretor Clínico e o documento de homologação (ofício assinado pelo Diretor Técnico);
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.


Observações:

1- Realizados os procedimentos acima, será efetivada a reinscrição provisória da empresa.  

2- A reinscrição será efetivada após liberação do Departamento de Fiscalização.  

3- Na reinscrição não poderá haver pendência documental.  


PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS

  • Após o envio do pedido de inscrição, serão gerados os boletos referentes à taxa de inscrição, anuidade e certificado de regularidade e enviados por e-mail no prazo de até 10 dias.
  • Após o pagamento da TAXA DE REINSCRIÇÃO, ANUIDADE E DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE, será liberado o registro provisório do estabelecimento em até 10 dias.


Horário de atendimento

  • CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.


Tempo Médio para atendimento

  • PRESENCIAL:  24 a 48 horas, caso apresentada a documentação correta e quitada as taxas correspondentes.

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).