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Suspensão do Registro

Suspensão

Última atualização em 26/01/23

O que é?

É a possibilidade de suspensão do registro da Pessoa Jurídica pelo período de até 2 (dois) anos, desde que atenda as condições a seguir estabelecidas.

Etapas para a realização deste serviço

Condições para deferimento:

O requerimento de suspensão de inscrição deve necessariamente ser instruído com:

1. comprovante da inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal; ou

2. comprovante do processo de dissolução definitiva perante os órgãos competentes.

Requerimento
  1. Preencha o formulário - clique aqui
  2. Envie para o e-mail: registro@crmdf.org.br.
  3. Se houver necessidade de autenticar algum documento, será solicitado que o representante da empresa faça agendamento para conclusão do processo de forma presencial.
PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS

Não serão geradas taxas para este serviço. Entretanto, caso existam débitos de anuidades anteriores, esses valores serão cobrados pelo Departamento Financeiro do CRM/DF.

Tempo Médio para atendimento

  • 60 (sessenta) dias.


Horário de atendimento

  • ATENDIMENTO NA SEDE: De Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (agendamento pelo fone: 3322-0001). Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.


Alertas e observações

  • Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos de suspensão do registro, que poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado..
  • Decorrido o prazo de dois anos de suspensão do registro ou cadastro das empresas sem que a situação se regularize, deve se proceder ao cancelamento punitivo do registro..



Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).