Transferência da Inscrição Principal para outro Estado
É quando o médico pretende se inscreve em outro Estado.
Última atualização em 08/11/24
O que é?
É quando o médico pretende se inscrever em outro Estado e cancelar sua inscrição no CRM-DF. Caso pretenda exercer simultaneamente no DF e no Estado, deverá solicitar inscrição secundária para o outro Estado.
Etapas para a realização do serviço
- Para requerer a transferência será necessário preenchimento do Requerimento Clique aqui;
- Preencher e assinar o requerimento e entregar pessoalmente, pelos correios, ou enviar para o e-mail (crmdf@crmdf.org.br);
- CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:
a) Quitação com a Tesouraria do CRM;
b) Não estar respondendo a sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena:
OBS: Após concluído o pedido, o médico deverá procurar o CRM para o qual deseja se transferir para obter informações sobre o procedimento de registro naquele Estado.
c) Não estar ocupando o cargo de diretor técnico ou clínico de empresas médica registradas no CRM/DF.
Tempo Médio para atendimento
- 10 (dez) dias, após protocolado o pedido no CRM/DF.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas (mediante agendamento pelo fone: 3322-0001) no seguinte endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01 Lote 985 2º Andar, Sala 202 - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília-DF.
Alertas e observações
- Após deferido o pedido de transferência o médico terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para comparecer ao CRM de destino para efetivar o registro. Caso não cumpra o prazo, o documento ficará sem efeito e o procedimento terá de ser realizado novamente.
- ATENÇÃO:O prazo para comparecer ao CRM de destino é de 45 dias ou até 31 de dezembro (para qualquer pedido protocolado a partir de 17/11).
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).