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Serviços aos Médicos

Visto Provisório (90 dias corridos)

Concessão de VISTO PROVISÓRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez a cada exercício fiscal.

Última atualização em 26/01/23

O que é?

  • A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual, com início em março do referido ano e validade até o mesmo mês do ano seguinte.(Resoluções CFM 1.948/2010).

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação via Portal de Serviços

  1. Acessar o Portal de Serviços (Clique aqui);
  2. Insira seu CPF e selecione "DF" no campo "UF";
  3. Conclua o cadastro incluindo seu nome completo e e-mail;
  4. Verifique a senha, que foi encaminhada ao e-mail cadastrado, e repita os passos 1 e 2.
  5. Digite a senha recebida por e-mail (O sistema não difere letras maiúsculas de minúsculas).
  6. Selecione a opção "Autorização de 90 dias".
  7. Preencha o formulário eletrônico e confirme;
  8. Selecione a opção de entrega da Carteira Profissional Médica (A entrega poderá ocorrer após a efetivação do Visto Provisório, em momento oportuno).
  9. Anote o n° do protocolo e aguarde a confirmação de sua solicitação, que se dará por e-mail.

Observação: OBS: Se a inscrição no CRM de origem tiver sido efetivada por medida judicial, o interessado deverá encaminhar cópia da decisão juntamente com o n° do protocolo ao e-mail: registro@crmdf.org.br. A solicitação será encaminhada à Consultoria Jurídica para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA (livro verde)

Observação: A apresentação da Carteira Profissional médica (livro verde), poderá ser realizada em momento posterior à concessão do visto provisório, em momento oportuno.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. O médico ficará autorizado a utilizar o número do CRM de origem, no CRM/DF, durante do período do visto.
  • O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)