Visto Provisório (90 dias corridos)
Concessão de VISTO PROVISÓRIO, ao médico originário de outro estado, para que possa exercer a Medicina, nesta jurisdição, por um período de até 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez a cada exercício fiscal.
Última atualização em 22/05/24
O que é?
A concessão de autorização para o exercício temporário por até 90 dias, a contar da solicitação, para que o médico possa atuar em outro estado, sem caráter habitual e vínculo de emprego local. Essa autorização é limitada à concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício fiscal (1° de janeiro a 31 de dezembro).
- RESOLUÇÃO CFM Nº 2.370/2023 (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2370)
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação via Portal de Serviços
- Acessar o Portal de Serviços (Clique aqui);
- Insira seu CPF e selecione a UF da sua inscrição principal no campo "UF";
- Clique em RECUPERAR SENHA ou preencha o cadastro do solicitante;
- Verifique a senha, que foi encaminhada ao e-mail cadastrado, e repita os passos 1 e 2.
- Digite a senha recebida por e-mail (O sistema não difere letras maiúsculas de minúsculas).
- Selecione a opção "Autorização de 90 dias".
- Preencha o formulário eletrônico e confirme (No formulário o médico deverá selecionar para qual estado deseja efetivar visto provisório - vide exceção abaixo).
- Selecione a opção de entrega da Carteira Profissional Médica (A entrega poderá ocorrer após a efetivação do Visto Provisório, em momento oportuno).
- Anote o n° do protocolo e aguarde a confirmação de sua solicitação, que se dará por e-mail.
Observação: Se a inscrição no CRM de origem tiver sido efetivada por medida judicial, o interessado deverá encaminhar cópia da decisão juntamente com o n° do protocolo ao e-mail: registro@crmdf.org.br. A solicitação será encaminhada à Consultoria Jurídica para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.
EXCEÇÃO: Vistos temporários para atuação nos estados RJ, RS, SC, SP e PR devem ser solicitados conforme orientações constante no site desses regionais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA (livro verde)
Observação: A apresentação da Carteira Profissional Médica (livro verde), poderá ser realizada posteriormente à concessão do visto provisório, em momento oportuno.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição. O médico ficará autorizado a utilizar o número do CRM de origem, no CRM/DF, durante do período do visto.
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br)