Visto Temporário (Fracionado)
Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a Medicina no Distrito Federal, provisoriamente, sem efetivar inscrição.
Última atualização em 14/01/25
O que é?
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.370/2023
(https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2370)
Regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado, por até 90 (noventa) dias, ao médico que sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, estabelecendo prazo para o requerimento dos interessados e resposta dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Etapas para a realização deste serviço
- Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
- Escolha o serviço "Visto Temporário";
- Preencha os dados do solicitante;
- Escolha o tipo de visto temporário: "FRACIONADO ATÉ 90 DIAS", selecione a UF - DF e preencha a data de início e a data de fim;
- Anexe o Documento de Designação;
- Preencha a finalidade;
- Preencha o endereço de destino.
OBS.: o endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar, no caso DF.
OBS.: se a atuação for somente para 1 dia, a data de início e de fim serão as mesmas.
Tempo médio para realização
- Solicitações realizadas através do portal de serviços: 02 dias úteis (se não houver pendência documental).
Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.
Suporte do serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).