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Serviços aos Médicos

Visto Temporário (Fracionado)

Solicitação de Visto Temporário até 90 (noventa) dias, de forma fracionada, para o médico que precise exercer a Medicina no Distrito Federal, provisoriamente, sem efetivar inscrição.

Última atualização em 14/01/25

O que é?

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.370/2023

(https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2370)

Regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado, por até 90 (noventa) dias, ao médico que sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, estabelecendo prazo para o requerimento dos interessados e resposta dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Etapas para a realização deste serviço

  1. Acesse o Portal de Serviços do CRM onde sua inscrição é principal;
  2. Escolha o serviço "Visto Temporário";
  3. Preencha os dados do solicitante;
  4. Escolha o tipo de visto temporário: "FRACIONADO ATÉ 90 DIAS", selecione a UF - DF e preencha a data de início e a data de fim;
  5. Anexe o Documento de Designação;
  6. Preencha a finalidade;
  7. Preencha o endereço de destino.

OBS.: o endereço preenchido deve corresponder ao Estado onde o médico pretende atuar, no caso DF.

OBS.: se a atuação for somente para 1 dia, a data de início e de fim serão as mesmas.

Tempo médio para realização

  • Solicitações realizadas através do portal de serviços: 02 dias úteis (se não houver pendência documental).

Observação: este prazo pode variar a depender da demanda de solicitações.


Suporte do serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM/DF (registro@crmdf.org.br).