DESCONTO ANUIDADE PESSOA JURIDICA
Desconto 80% no valor da anuidade para as empresas médicas já inscritas e que atendem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.447/2025.
Última atualização em 27/11/25
O que é?
- Conforme dispõe a Resolução CFM 2447/2025 link: (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2447), as pessoas jurídicas, INSCRITAS ATÉ 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
I. Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
II. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
III. Não possuir filiais;
IV. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
§ 1º A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 2º A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
IMPORTANTE:
1) Em relação a informação do § 2º (DECLARAÇÃO SUBSCRITA), é emitida de forma eletrônica no momento da solicitação do desconto, devendo ser confirmada pelo médico Diretor Técnico.
2) A pessoa jurídica deverá estar com seu Certificado de Regularidade válido.
3) Estando o Certificado de Regularidade vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, orientamos que a renovação seja solicitada até o dia 19 de dezembro de 2025.
CNAES
O Conselho Federal de Medicina (CFM), disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO, visto que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando critérios contidos no Artigo 17, II da Resolução CFM 2.447/2025.
8111700 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112500 – Condomínios Prediais
8211300 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219999 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8230001 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8533300 – Educação superior – pós-graduação e extensão
8541400 – Educação profissional de nível técnico
8542200 – Educação profissional de nível tecnológico
8550302 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599604 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599699 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8630502 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630504 – Atividade odontológica
8630506 – Serviços de vacinação e imunização humana
8640201 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640202 – Laboratórios clínicos
8640204 – Serviços de tomografia
8640205 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640206 – Serviços de ressonância magnética
8640207 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640208 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
8640209 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
8640299 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650001 – Atividades de enfermagem
8650002 – Atividades de profissionais da nutrição
8650003 – Atividades de psicologia e psicanálise
8650004 – Atividades de fisioterapia
8650005 – Atividades de terapia ocupacional
8650006 – Atividades de fonoaudiologia
8660700 – Atividades de apoio à Gestão de Saúde
8690901 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8711502 – Instituições de longa permanência para idosos
8712300 – Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
9602502 – Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Horário de Atendimento
- Exclusivamente pelo CRM Virtual: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao Serviço:
- Para dúvidas relacionadas ao desconto de empresas, enviar e-mail para empresa@crmes.org.br com o assunto "Desconto Anuidade PJ" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-ES).
- Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
Prazo para requerer o desconto:
Prazo de Processamento da solicitação:
Depois de cumprido o passo a passo acima, o sistema verificará se a empresa cumpre todos os requisitos, no momento da solicitação, e apresentará o resultado da análise.
1) Prazo final para acessar o CRM Virtual e requerer o desconto encerra: 20.01.2026.
2) O desconto é requerido exclusivamente no CRM Virtual.
OBSERVAÇÃO:
1) Para obter o deferimento do pedido de desconto, a empresa inscrita deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025.
2) A solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível imediatamente para pagamento no Portal de Serviços.
3) Conforme o §3º do Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, o não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento automático do benefício, tornado obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
Etapas para a realização deste serviço:
Para solicitar o desconto anuidade 2026, o Diretor Técnico da empresa deverá seguir os seguintes passos:
- Acesse o CRM Virtual
- Informe o seu nº CPF ou CRM (diretor técnico);
- Informe a UF;
- Clica em "CONTINUAR";
- Selecione o "Prestador";
- Coloque sua senha;
- Marque "Não sou robô";
- Clica em "ENTRAR";
- Acesse a opção: Desconto 80%
- Seguir as orientações do sistema.