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DESCONTO ANUIDADE PESSOA JURIDICA

Desconto 80% no valor da anuidade para as empresas médicas já inscritas e que atendem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.447/2025.

Última atualização em 27/11/25

O que é?

  • Conforme dispõe a Resolução CFM 2447/2025 link: (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2447), as pessoas jurídicas, INSCRITAS ATÉ 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

I. Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

II. Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

III. Não possuir filiais;

IV. Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

§ 1º A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 2º A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios do caput, e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.


IMPORTANTE:

1) Em relação a informação do § 2º (DECLARAÇÃO SUBSCRITA), é emitida de forma eletrônica no momento da solicitação do desconto, devendo ser confirmada pelo médico Diretor Técnico.

2) A pessoa jurídica deverá estar com seu Certificado de Regularidade válido.

3) Estando o Certificado de Regularidade vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, orientamos que a renovação seja solicitada até o dia 19 de dezembro de 2025.




CNAES

O Conselho Federal de Medicina (CFM), disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que terão o desconto INDEFERIDO, visto que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando critérios contidos no Artigo 17, II da Resolução CFM 2.447/2025.


8111700 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 – Condomínios Prediais

8211300 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 – Educação superior – pós-graduação e extensão

8541400 – Educação profissional de nível técnico

8542200 – Educação profissional de nível tecnológico

8550302 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 – Atividade odontológica

8630506 – Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 – Laboratórios clínicos

8640204 – Serviços de tomografia

8640205 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 – Serviços de ressonância magnética

8640207 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

8640299 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 – Atividades de enfermagem

8650002 – Atividades de profissionais da nutrição

8650003 – Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 – Atividades de fisioterapia

8650005 – Atividades de terapia ocupacional

8650006 – Atividades de fonoaudiologia

8660700 – Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 – Instituições de longa permanência para idosos

8712300 – Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 – Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza


Horário de Atendimento

  • Exclusivamente pelo CRM Virtual: 24 horas por dia, 7 dias por semana.


Suporte ao Serviço:

  • Para dúvidas relacionadas ao desconto de empresas, enviar e-mail para empresa@crmes.org.br  com o assunto "Desconto Anuidade PJ" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-ES).
  • Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.

Prazo para requerer o desconto:

Prazo de Processamento da solicitação:

Depois de cumprido o passo a passo acima, o sistema verificará se a empresa cumpre todos os requisitos, no momento da solicitação, e apresentará o resultado da análise.

1) Prazo final para acessar o CRM Virtual e requerer o desconto encerra: 20.01.2026.

2) O desconto é requerido exclusivamente no CRM Virtual.

OBSERVAÇÃO:

1) Para obter o deferimento do pedido de desconto, a empresa inscrita deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025.

2) A solicitação será analisada diretamente pelo Portal e, caso seja deferida, o boleto atualizado com o desconto ficará disponível imediatamente para pagamento no Portal de Serviços.

3) Conforme o §3º do Art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, o não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento automático do benefício, tornado obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.

Etapas para a realização deste serviço:

Para solicitar o desconto anuidade 2026, o Diretor Técnico da empresa deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o CRM Virtual
  2. Informe o seu nº CPF ou CRM (diretor técnico);
  3. Informe a UF;
  4. Clica em "CONTINUAR";
  5. Selecione o "Prestador";
  6. Coloque sua senha;
  7. Marque "Não sou robô";
  8. Clica em "ENTRAR";
  9. Acesse a opçãoDesconto 80%
  10. Seguir as orientações do sistema.