Inscrição de Estabelecimentos de Saúde
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.
Última atualização em 04/05/21
O que é ?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
OBS: A Lei 6.839/1.980 dispõe:
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Assim, somente serão inscritas neste CRM/ES empresas cuja atividade básica/principal seja a MEDICINA.
Etapas para a realização deste serviço
Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
- Selecione modalidade de inscrição:
- REGISTRO (Direito Privado)
- CADASTRO (Direito Público)
Observações:
- A pré-inscrição de estabelecimento de saúde é realizada de forma online, com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do CRMES;
- Leia atentamente as instruções e preencha todos os campos solicitados, que passarão a ser nossa base de dados permanente após a efetivação do registro
- Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento do formulário em outras versões.
- Quando da pré-inscrição, o sistema gerará a taxa de inscrição. Após ser analisada pelo setor de PJ e estando tudo certo, será emitido o boleto com a anuidade proporcional à data de protocolo e taxa de certificado.
- Não havendo pagamento da taxa de inscrição em até 30 (trinta) dias, a solicitação será cancelada.
- O boleto sempre terá a data de vencimento no último dia do mês vigente.
Documentação necessária
- INSCRIÇÃO POR REGISTRO
- Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.
- IMPORTANTE: O endereço da empresa deverá ser no estado do Espirito Santo
- Documentação necessária
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Documentação complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
Observações:
- Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
- INSCRIÇÃO POR CADASTRO
- Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.
Documentação necessária:
- Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
- Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
- Cópia do cartão de CNPJ;
Documentação Complementar:
- Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 (trinta) médicos é necessário trazer;
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
- Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
- Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
Tempo médio para atendimento
Após análise do Setor de Registro de Pessoa Jurídica, a solicitação de inscrição será encaminhada para o Setor de Fiscalização, que entrará em contato com o estabelecimento de saúde (podendo ser contato telefônico ou via e-mail) para vistoria prévia ao registro. Após relatório de vistoria e a empresa estando apta será inscrita em nosso banco de dados. prazo máximo estimado é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima ou questões médicas e/ou de empresas, contatar o Setor de "Pessoa Jurídica".