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Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Estabelecimentos de Saúde

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.

Última atualização em 04/05/21

O que é ?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

OBS: A Lei 6.839/1.980 dispõe:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Assim, somente serão inscritas neste CRM/ES empresas cuja atividade básica/principal seja a MEDICINA.


Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
  2. Selecione modalidade de inscrição:
  • REGISTRO (Direito Privado)
  • CADASTRO (Direito Público)

Observações:

  1. A pré-inscrição de estabelecimento de saúde é realizada de forma online, com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do CRMES;


  • Leia atentamente as instruções e preencha todos os campos solicitados, que passarão a ser nossa base de dados permanente após a efetivação do registro
  • Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento do formulário em outras versões.
  • Quando da pré-inscrição, o sistema gerará a taxa de inscrição. Após ser analisada pelo setor de PJ e estando tudo certo, será emitido o boleto com a anuidade proporcional à data de protocolo e taxa de certificado.
  • Não havendo pagamento da taxa de inscrição em até 30 (trinta) dias, a solicitação será cancelada.
  • O boleto sempre terá a data de vencimento no último dia do mês vigente.

Documentação necessária

  1. INSCRIÇÃO POR REGISTRO
  • Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.  
  • IMPORTANTE: O endereço da empresa deverá ser no estado do Espirito Santo
  • Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ; 


  • Documentação complementar:
  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

  

Observações:


  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.    


  1. INSCRIÇÃO POR CADASTRO
  • Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.

     

Documentação necessária:

  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ;


Documentação Complementar:

  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 (trinta) médicos é necessário trazer;
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.


Observações:

  1. Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
  2. Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas. 



   

Tempo médio para atendimento

Após análise do Setor de Registro de Pessoa Jurídica, a solicitação de inscrição será encaminhada para o Setor de Fiscalização, que entrará em contato com o estabelecimento de saúde (podendo ser contato telefônico ou via e-mail) para vistoria prévia ao registro. Após relatório de vistoria e a empresa estando apta será inscrita em nosso banco de dados. prazo máximo estimado é de 45 (quarenta e cinco) dias.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda à sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima ou questões médicas e/ou de empresas, contatar o Setor de "Pessoa Jurídica".