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Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Estabelecimentos de Saúde

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.

Última atualização em 05/02/25

O que é ?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

OBS: A Lei 6.839/1.980 dispõe:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Assim, somente serão inscritas neste CRM/ES empresas cuja atividade básica/principal seja a MEDICINA.


Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
  2. Selecione modalidade de inscrição:
  • REGISTRO (Direito Privado)
  • CADASTRO (Direito Público)

Observações:

  1. A pré-inscrição de estabelecimento de saúde é realizada de forma online, com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do CRMES;
  • Inserir CRM do médico que assumirá a responsabilidade técnica;
  • Marcar e aceitar procedimentos de segurança ("Não sou um robô");
  • Escolher opção de "Novo Prestador";
  • Poderá ser necessário criação ou recuperação de senha. Essa senha será enviada para o e-mail pessoal do profissional. Voltar para página inicial, inserir credenciais do médico e continuar, em seguida, para inserir senha; Caso necessário alterar e-mail do médico
  • Caso necessário alterar e-mail do médico entrar em contato com setor de registro médico (medico@crmes.org.br),

Observações:

Para os estabelecimentos públicos (CADASTRO), não será exigido alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos em endereço administrativonão será requerido registro sanitário, desde que anexado documento probatório.


 Pagamento de boleto


Será emitido, após envio de informações, boleto para pagamento de Taxa de Análise de Inscrição (não há previsão de reembolso da taxa de análise de inscrição), Taxa de Anuidade Taxa de Certificado.

A quitação da Taxa de Análise de Inscrição é pré-requisito para início do processo e análise preliminar sob pena de arquivamento do pedido de registro.


DESCONTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Resolução CFM n.º 2.415/2024)


Conforme Resolução CFM n.º 2.415/2024, em 2025, quando da inscrição da pessoa jurídica, poderão solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da TAXA DE ANÁLISE DE INSCRIÇÃO 2025, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:


a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir filiais; e

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE's abaixo que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024. Caso, quando da análise da documentação de inscrição, seja identificado pelo CRM/ES alguns desses CNAE's, será emitido o boleto com a diferença da taxa correspondente ao desconto concedido pelo sistema.


8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza


Documentação necessária

  1. INSCRIÇÃO POR REGISTRO
  • Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.  
  • IMPORTANTE: O endereço da empresa deverá ser no estado do Espirito Santo
  • Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ; 


  • Documentação complementar:
  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

  

Observações:


  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.    


  1. INSCRIÇÃO POR CADASTRO
  • Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.

     

Documentação necessária:

  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ;


Documentação Complementar:

  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 (trinta) médicos é necessário trazer;
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.


Observações:

  1. Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
  2. Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas. 



   

Tempo médio para atendimento

Após o pagamento das taxas e anuidade, o Setor de Registro de Pessoa Jurídica analisará a documentação da empresa, estando de acordo com as resoluções do CFM (Resoluções n.º 1.980/2011, 2.147/2016 e 2.152/2016 e com a Lei 6.839/1980), a solicitação de inscrição será efetivada na modalidade "Provisória Pendente "por 120 (cento e vinte dias), se pendente de documento ou em Provisória em "Homologação", quando não há pendência documental. Após encaminhada para o Setor de Fiscalização, que entrará em contato com o estabelecimento de saúde (podendo ser contato telefônico ou via e-mail) para vistoria e finalização do registro.

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDEDe segunda à sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima ou questões médicas e/ou de empresas, contatar o Setor de "Pessoa Jurídica".