Solicitação de Cancelamento de Inscrição PJ
Empresas inoperantes, baixadas e/ou deixaram de exercer atividade médica em seu objetivo.
Última atualização em 26/11/20
O QUE É?
É o procedimento pelo qual o estabelecimento de saúde deixa de realizar atividade médica, após ter sua inscrição baixado junto aos órgãos competentes (Receita Federal e Prefeitura) ou por motivos de alteração contratual, em que o estabelecimento altera seus objetivos.
Situações em que pode ser requerido o CANCELAMENTO A PEDIDO
I- Por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
II- Quando a empresa não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Arquivamento/cancelamento do pedido de registro/cadastro.
A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica cuja entrega da documentação exigida ultrapasse os 120 dias estabelecidos no termo de cumprimento de prazo.
è Pedido de cancelamento ou suspensão do registro/cadastro
I. Inatividade da empresa, mediante comprovação perante a Secretaria da Receita Federal e/ou quando comprovado o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos.
II. Quando o diretor técnico comprova a real inexistência da empresa e/ou que a mesma está em processo de dissolução.
III. Interrupção do exercício da atividade cuja finalidade básica seja a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
IV. Se o Departamento de Fiscalização comprovar que determinada empresa não se encontra em atividade e constatar o seu cancelamento em algum órgão oficial do governo, poderá sugerir à plenária que autorize o cancelamento da inscrição.
Cancelamento punitivo
Poderá ocorrer o cancelamento punitivo do registro ou cadastro das empresas que deixarem de atender aos postulados éticos e as determinações do CRM, sem prejuízo da cobrança dos valores referentes às anuidades não pagas.
Hipóteses que autorizam o cancelamento punitivo:
a) Inapta:
Empresa considerada inativa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que não regularizou a situação perante o CRM;
b) Omissa contumaz:
Empresa que deixou de apresentar documentos necessários para a manutenção de seu registro ou cadastro e, sendo intimada, não regularizou a situação no prazo de 120 dias;
c) Omissa não localizada e inexistente de fato:
Quando a empresa deixou de apresentar documentos necessários para a manutenção de seu registro ou cadastro, não tendo sido localizada, bem como seus respectivos sócios, no endereço informado junto ao CRM;
d) Fiscalização:
Quando a fiscalização do CRM constata que a empresa não oferece segurança à execução do ato médico pode ser determinada interdição cautelar com suspensão provisória do funcionamento de parte ou totalidade dos serviços. O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina encerra definitivamente as atividades médicas da mesma.
Etapas para a realização deste serviço
Como Solicitar Cancelamento de Inscrição/PJ
O Diretor Técnico poderá requerer o Cancelamento de Inscrição da empresa médica que representa no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
ACESSAR PORTAL DE SERVIÇOS
Procedimentos para utilização do Portal de Serviços
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - "Pessoa Jurídica";
- Este sistema on-line é o meio que o CRM-ES disponibiliza para que o médico realize as solicitações.
- SE VOCÊ JÁ TEM CADASTRO, CLIQUE AQUI
- CASO VOCÊ AINDA NÃO TENHA CADASTRO, CLIQUE AQUI
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.
Tempo médio para atendimento
1 - Para solicitação de Cancelamento: Prazo estimado de 60 (sessenta dias).
2 - Para Emissão de Certidão de Cancelamento caso já tenha sido efetuado e homologado o cancelamento:
- PORTAL DE SERVIÇO: imediato
- PRESENCIAL: Rua Professora Emília Franklin Mululo, 228, Bento Ferreira, Vitória/ES. Cep: 29.050-730. Tel: (27) 2122-0100: 24 a 48 horas após o recebimento da solicitação pelo Setor.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de empresas médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.