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Prestador de Serviços Médico

Solicitação de Cancelamento de Inscrição PJ

Empresas inoperantes, baixadas e/ou deixaram de exercer atividade médica em seu objetivo.

Última atualização em 26/11/20

O QUE É?


É o procedimento pelo qual o estabelecimento de saúde deixa de realizar atividade médica, após ter sua inscrição baixado junto aos órgãos competentes (Receita Federal e Prefeitura) ou por motivos de alteração contratual, em que o estabelecimento altera seus objetivos.


Situações em que pode ser requerido o CANCELAMENTO A PEDIDO


I-  Por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;

II-  Quando a empresa não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.

 

Arquivamento/cancelamento do pedido de registro/cadastro.

 

A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica cuja entrega da documentação exigida ultrapasse os 120 dias estabelecidos no termo de cumprimento de prazo.

è Pedido de cancelamento ou suspensão do registro/cadastro

 

 I.       Inatividade da empresa, mediante comprovação perante a Secretaria da Receita Federal e/ou quando comprovado o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos.

 II.       Quando o diretor técnico comprova a real inexistência da empresa e/ou que a mesma está em processo de dissolução.

 III.       Interrupção do exercício da atividade cuja finalidade básica seja a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.

 IV.       Se o Departamento de Fiscalização comprovar que determinada empresa não se encontra em atividade e constatar o seu cancelamento em algum órgão oficial do governo, poderá sugerir à plenária que autorize o cancelamento da inscrição.

 

Cancelamento punitivo

 

Poderá ocorrer o cancelamento punitivo do registro ou cadastro das empresas que deixarem de atender aos postulados éticos e as determinações do CRM, sem prejuízo da cobrança dos valores referentes às anuidades não pagas.

 

Hipóteses que autorizam o cancelamento punitivo:


a)    Inapta:

Empresa considerada inativa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que não regularizou a situação perante o CRM;

 

b)    Omissa contumaz:

Empresa que deixou de apresentar documentos necessários para a manutenção de seu registro ou cadastro e, sendo intimada, não regularizou a situação no prazo de 120 dias;

 

c)    Omissa não localizada e inexistente de fato:

Quando a empresa deixou de apresentar documentos necessários para a manutenção de seu registro ou cadastro, não tendo sido localizada, bem como seus respectivos sócios, no endereço informado junto ao CRM;

 

d)    Fiscalização:

 Quando a fiscalização do CRM constata que a empresa não oferece segurança à execução do ato médico pode ser determinada interdição cautelar com suspensão provisória do funcionamento de parte ou totalidade dos serviços. O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina encerra definitivamente as atividades médicas da mesma.

 

 



Etapas para a realização deste serviço

Como Solicitar Cancelamento de Inscrição/PJ

O Diretor Técnico poderá requerer o Cancelamento de Inscrição da empresa médica que representa no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:

ACESSAR PORTAL DE SERVIÇOS

Procedimentos para utilização do Portal de Serviços

Horário de atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.


Tempo médio para atendimento

1 - Para solicitação de Cancelamento: Prazo estimado de 60 (sessenta dias).


2 - Para Emissão de Certidão de Cancelamento caso já tenha sido efetuado e homologado o cancelamento:

  • PORTAL DE SERVIÇOimediato
  • PRESENCIAL: Rua Professora Emília Franklin Mululo, 228, Bento Ferreira, Vitória/ES. Cep: 29.050-730. Tel: (27) 2122-0100: 24 a 48 horas após o recebimento da solicitação pelo Setor.


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões de empresas médicas, contatar o Setor de Pessoa Jurídica.