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Serviços aos Médicos

Solicitação de Visto Temporário (90 dias corridos)

É a autorização concedida ao médico originário de outro estado para que possa exercer a medicina no estado do Espírito Santo por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez por exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).

Última atualização em 28/03/25

O que é ?

  • De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.

  • Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de visto temporário por 90 dias corridos

  1. Acessar o CRM Virtual Pessoa Física onde tem a inscrição principal em https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica
  2. Informa o nº de CRM/UF de origem.
  3. No menu, buscar por 'requerimento de visto temporário'.
  4. Preencher os dados do formulário on-line da solicitação do visto.

Obs.: Aparecerá uma mensagem solicitando a apresentação ou o envio da Carteira Profissional de Médico (livreto capa verde) e certidão de quitação, não será necessário a apresentação destes documentos presencialmente no CRM-ES ou envio por e-mail.

Alertas e observações

  • Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto temporário. Exemplo: CRM-ES nº XXXXXX VT CRMMG.
  • O médico poderá acompanhar a aprovação do visto temporário através do Portal de Serviços do seu CRM de origem.
  • Após 01 dia útil da aprovação do visto, o médico poderá emitir uma certidão, através do Portal de Serviços do CRM de origem onde consta o prazo vigência.
  • Caso deseje, o médico poderá apresentar a Carteira Profissional no CRM-ES para anotação do visto.
  • Não haverá uma nova prorrogação dentro de um mesmo exercício fiscal.
  • A emissão da certidão de visto temporário estará disponível no CRM Virtual do CRM de origem no menu 'requerimento de visto temporário' em 'lista de vistos concedido (vigentes)'.

Horário de atendimento por meio de Agendamento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.


Quanto tempo leva?

  • Solicitações realizadas através do Portal de Serviços de segunda a sexta-feira: um dia útil para análise.
  • Solicitações realizadas através do Portal de Serviços no final de semana e feriado: a análise ocorrerá no próximo dia útil.


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação entre em contato com o Setor de Registro Médico Pessoa Física pelo e-mail medico@crmes.org.br ou pelo telefone (27) 2122-0100.