Solicitar Registro de Especialidade e Área de Atuação
Registro de Especialidade e Áreas de Atuação médicas, conforme dispõe a Resolução CFM nº 2220/2018, Resolução CFM nº 2380/2024 e Resolução CFM nº 2219/2018.
Última atualização em 21/03/25
O que é?
É o registro da especialidade e área de atuação no quadro de especialistas do CRM-ES.
O registro de especialidade médica e suas respectivas áreas de atuação é aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018, Resolução CFM nº 2380/2024 ou Resolução CFM nº 2219/2018
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de registro on-line
IMPORTANTE: Antes de realizar o requerimento do RQE verifique a regularidade do registro do Título de Especialista ou declaração emitido pela AMB clicando AQUI ou do registro do Certificado de Residência Médica ou declaração clicando AQUI. Caso NÃO conste a confirmação de seu nome nos sites acima ou constar pendências, deve-se regularizar a situação junto as mesmas, para posteriormente solicitar o registro via CRM Virtual, evitando-se assim, o INDEFERIMENTO de sua solicitação.
ATENÇÃO: Durante o período 01/01/2025 a 31/12/2025, os médicos estarão isentos do pagamento da taxa de análise de RQE.
ATENÇÃO: Após deferimento do requerimento a certificação da especialidade estará disponível no portal de serviços.
I. PRIMEIRO REGISTRO
O registro da especialidade ou área de atuação poderá ser requerida seguindo os passos a seguir:
- Acesse o Portal de Serviços
- No menu, buscar a opção "Especialidade / Área de Atuação".
- Escolha a opção desejada para solicitar o registro.
- Preencha a solicitação informando a especialidade (ou área de atuação) e a data da emissão do título de especialista, certificado de residência médica ou declaração.
- Anexe o documento digitalizado: Título de especialista AMB ou declaração de aprovação sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) ou Certificado de Residência Médica ou declaração de conclusão sem pendências (ARQUIVO ÚNICO - FRENTE E VERSO) devidamente registrados, ou dos documentos mencionados na Resolução 2.220/2018.
II. REGISTRO ORIUNDOS DE OUTRO CRM
Para os pedidos de registro de especialidade já registrados em outro CRM seguirá o mesmo trâmite das orientações do 'primeiro registro'.
Alertas e observações
IMPORTANTE: Não serão aceitas como concessão de título especialidade ou área de atuação declarações da Residência Médica onde conste: “estando pendente a apresentação e a aprovação de monografia para conclusão da residência médica, como também, não serão aceitas como comprovação de concessão de título de especialista declarações onde, na pesquisa realizada no “sítio” da AMB, conste: “PAGAMENTO PENDENTE”.
Somente os documentos exigidos na legislação em vigor serão aceitos:
- Certificado (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de conclusão de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
- Título (físicos/eletrônicos) ou declaração (constando a numeração de registro) de especialidade com certificado expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB).
- Os documentos a serem anexados devem estar em formato ‘.pdf'.
- Somente será permitido o registro de área de atuação quando a especialidade já estiver registrada no CRM-ES;
- A Resolução CFM nº 2.380/2024 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para efetivação do registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas. Além da norma citada a Resolução CFM nº 2.220/2018 regulamenta os registros das especialidades e área de atuação em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.