Substituição de Responsabilidade Técnica
Solicitação para substituição do Responsável Técnico
Última atualização em 06/11/20
O que é?
- No caso de afastamento do diretor técnico, a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica deve:
a) Comunicar, por escrito, o fato ao CRM;
b) Promover, em 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, a nomeação de novo diretor técnico, comunicando o fato, no mesmo prazo, ao CRM, à Vigilância Sanitária e aos demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente, sob pena de suspensão da inscrição.
- A direção técnica só é dada como encerrada quando o CRM tomar conhecimento do afastamento do diretor técnico, mediante comunicação escrita.
- Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.
Requisitos
Requisitos:
- Os sócios médicos, o novo Responsável Técnico e a empresa deverão estar com as anuidades quitadas.
- Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
Etapas para a realização deste serviço
- O Diretor Técnico poderá requerer a substituição no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
ACESSAR PORTAL DE SERVIÇO
Tempo médio para atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7
- PRESENCIAL: 5 dias úteis
- TELEFONE: 62 3250-4900
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Juridica CREMEGO <atendentepj@cremego.org.br>.