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Prestador de Serviços Médico

Substituição de Responsabilidade Técnica

Solicitação para substituição do Responsável Técnico

Última atualização em 06/11/20

O que é?

  • No caso de afastamento do diretor técnico, a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica deve:

a)   Comunicar, por escrito, o fato ao CRM;

b)   Promover, em 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, a nomeação de novo diretor técnico, comunicando o fato, no mesmo prazo, ao CRM, à Vigilância Sanitária e aos demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente, sob pena de suspensão da inscrição.

  • A direção técnica só é dada como encerrada quando o CRM tomar conhecimento do afastamento do diretor técnico, mediante comunicação escrita.
  • Se o diretor técnico fizer parte do corpo societário, seu afastamento deve estar necessariamente vinculado à nomeação imediata de sucessor, sendo vedada a vacância do cargo.

Requisitos

Requisitos:

  • Os sócios médicos, o novo Responsável Técnico e a empresa deverão estar com as anuidades quitadas.
  • Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.

Etapas para a realização deste serviço

  • O Diretor Técnico poderá requerer a substituição no Portal de Serviços, seguindo os seguintes passos:
ACESSAR PORTAL DE SERVIÇO

Acesse o Portal de Serviço do CREMEGO

Tempo médio para atendimento

  • PORTAL DE SERVIÇOS: 24 por 7
  • PRESENCIAL: 5 dias úteis
  • TELEFONE: 62 3250-4900

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Juridica CREMEGO <atendentepj@cremego.org.br>.