Visto Temporário
Autorização concedida ao médico inscrito no CRM-GO para exercer a Medicina temporariamente em outro Estado.
Última atualização em 20/08/24
O que é ?
O Visto Temporário é previsto na Resolução CFM nº 2.370/2023 e possui as seguintes modalidades:
- Visto Temporário (90 dias corridos)
É a concessão de uma autorização para os médicos inscritos no CRM-GO exercerem temporariamente a Medicina em outra jurisdição, por até 90 dias consecutivos, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, limitado ao exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Visto Temporário (fracionado)
É a concessão de uma autorização para os médicos inscritos no CRM-GO exercerem temporariamente a Medicina em outra jurisdição, de forma fracionada e por até 90 dias, limitado ao exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro), exclusivo para médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, desportivas, eventos artísticos e sociais, equipes de ajuda humanitária beneficente, e assistentes técnicos em perícias.
Etapas para a realização deste serviço
O médico poderá requerer o Visto Temporário através dos seguintes passos:
- Acesse o Portal de Serviços;
- Selecione a opção: Solicitante inscrito perante o CRM (médicos);
- Informe o nº de CPF;
- Digite sua senha;
- Escolha a opção: AUTORIZAÇÃO DE 90 DIAS;
- Preencha as informações solicitadas e clique em CONFIRMAR;
- Observação: SÓ SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA ETAPA Nº 5 SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CRM-GO. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização através do e-mail: secretaria@cremego.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CRM-GO.
Alertas e observações
- Se a inscrição tiver sido efetivada por medida judicial o médico deverá encaminhar por e-mail para o CRM do Estado onde pretende atuar uma cópia da decisão judicial;
- Não será concedido número de inscrição no CRM de destino, sendo recomendado que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao Visto Temporário, como por exemplo, CRM-GO nº XXXXX / VP CRM-DF;
EXCEÇÃO: o Visto Temporário para atuação nos Estados do RJ, RS, SC, SP e PR deverão ser solicitados diretamente no CRM de destino, conforme orientações constante no site desses regionais.
Tempo médio para atendimento
- Em até 2 dias úteis.
Horário de atendimento
PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, entrar em contato com o Setor de Pessoa Física do CRM-GO através do e-mail: secretaria@cremego.org.br;
- Para suporte técnico ao sistema, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-GO através do e-mail: informatica@cremego.org.br.