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Serviços aos Médicos

07 - Registro de Qualificação de Especialista (R.Q.E)

Registro de especialidades nas quais o médico se encontra formalmente habilitado, de acordo com o que foi estabelecido pelas Resoluções CFM 2.220/2018 e 2.221/2018.

Última atualização em 03/03/23

O que é?

Procedimento através do qual o médico pode solicitar o registro de suas especialidades desde que formalmente habilitado, de acordo com o que foi estabelecido pelas Resoluções CFM 2.220/2018 e 2.221/2018, podendo então divulgá-las de acordo com o que determina o Manual de Publicidade Médica disponível no site do CFM (clique para acessar).

Etapas para a realização deste serviço

Comparecer à Sede do CRM-MA ou Delegacias Regionais no interior do estado, portando toda a documentação abaixo, OU, fazer a solicitação através do Portal de Serviços. (clique para acessar)

  1. Carteira Profissional de Médico – livreto verde (confira as observações abaixo);
  2. Documento que comprove a especialidade, conforme o que segue abaixo, salvo em casos anteriores a abril de 1989 — neste caso consulte a Resolução CFM 2.220/2018 (link no quadro "Observações Importantes"):

2.1 - Certificado de conclusão de programa de residência médica credenciada pela CNRM, ou;

2.2 - Declaração de conclusão de programa de residência médica credenciada pela CNRM (confira as observações abaixo), ou;

2.3 - Título de Especialista, emitido pela AMB em parceria com a Sociedade da sua especialidade, ou;

2.4 - Declaração de aprovação para obtenção do Título de Especialista, emitido pela AMB em parceria com a Sociedade da sua especialidade (confira as observações abaixo).


Observações:

  • A Carteira Profissional de Médico poderá ser apresentada posteriormente, após a geração do número de RQE;
  • A declaração mencionada no item 2.2 só será aceita caso nela não conste observação sobre a não apresentação do TCC ou qualquer outro tipo de pendência. A veracidade das informações presentes neste tipo de declaração será confirmada no site da CNRM (clique para acessar);
  • A declaração mencionada no item 2.4 só será aceita caso a situação do seu Título no site da AMB seja "LIBERADO" ou "EM PROCESSO DE CONFECÇÃO". Estas informações serão verificadas no site da AMB (clique para acessar)

Observações importantes

  1. Após o registro da especialidade, uma etiqueta de identificação será anexada à sua Carteira Profissional Médica como forma de comprovação, nela constará o seu número de R.Q.E; também será possível emitir uma Declaração de Especialista no Portal de Serviços, contendo as mesmas informações.
  2. Resolução CFM 2.221/2018 - Lista de especialidades médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades (clique para acessar);
  3. Resolução CFM 2.220/2018 - Registro de Qualificação de Especialista em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989 (clique para acessar);
  4. Manual completo sobre publicidade médica (clique para acessar);
  5. Dúvidas mais comuns relacionadas à publicidade médica (clique para acessar).
  6. Consulte se os dados da sua Residência Médica já estão listados no site da CNRM (clique aqui para acessar);
  7. Consulte se os dados do seu Título de Especialista já estão listados no site da AMB (clique para acessar).

Tempo médio para atendimento

PRESENCIAL (documentos emitidos após abril de 1989): 10–15 minutos.

PRESENCIAL (documentos emitidos antes de abril de 1989): 30 (trinta) dias.


Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registro de Pessoa Física do CRM-MA (registromedico@crmma.org.br).
  • Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM-MA (ti@crmma.org.br).


Condições para deferimento do pedido

  1. Apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com que está estabelecido nas Resoluções CFM mencionadas no quadro anterior;
  2. Até o dia 31 de julho de 2023 não será cobrada taxa para o registro de especialidades.

Horário de atendimento

PRESENCIAL: De segunda à sexta, de 8h às 17h.

PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.