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Serviços aos Médicos

10 - Licença temporária para estudantes formados no exterior (Pós-Graduação)

Modalidade destinada a brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, sem revalidação do diploma.

Última atualização em 22/05/24

O que é?

Se trata de uma autorização especial concedida pelo CRM-MA para frequentar programa de ensino de pós-graduação aos médicos estrangeiros detentores de visto temporário, na condição de estudantes e aos brasileiros com diplomas de medicina obtidos no exterior e não revalidados.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço


1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Obs.: Todas as cópias simples devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos documentos originais (exceto no caso de documentos gerados eletronicamente).

Comparecer ao CRM-MA (São Luís, Caxias ou Imperatriz), portando todos os documentos listados abaixo:

  1. Requerimento único: Preenchido pelo(a) médico(a) estudante;
  2. Termo de Ciência e Compromisso para Estrangeiros: Preenchido pelo(a) médico(a) estudante;
  3. Declaração Expedida pela Instituição Médico-Hospitalar: Deverá ser preenchida e assinada pelo médico preceptor;
  4. Termo de Responsabilidade do Preceptor: Deverá ser preenchido e assinado pelo médico preceptor;
  5. Cópia do diploma de graduação em medicina, expedido por universidade estrangeira (com apostila de Haia);
  6. Cópia da tradução juramentada do diploma de graduação em medicina;
  7. Cópia do RNE ou outro documento que comprove a regularidade no país, emitido pelo órgão competente (visto temporário para estudante/estrangeiro); 
  8. Cópia do passaporte;
  9. Cópia do CPF;
  10. Prova de regularidade do C.P.F. (EMITA ONLINE AQUI);
  11. Cópia de comprovante de residência ou declaração de residência, devidamente preenchida e assinada;
  12. Uma foto 3x4.
2 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  1. Não poderá haver qualquer tipo de extensão temporal do programa dentro da mesma especialidade, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;
  2. Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos;
  3. É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;
  4. O CRM-MA fará a confirmação de expedição do diploma junto a faculdade de formação.

Horário de atendimento

  • PRESENCIAL: De segunda à sexta, de 8h às 17h.

Quanto tempo leva?

  • prazo para geração do número de registro varia de acordo com o tempo de resposta da sua Universidade em confirmar a emissão do seu diploma e do tempo de resposta da Instituição médico-hospitalar em confirmar a emissão dos Termos assinados pelo médico supervisor;
  • Após a confirmação da emissão do diploma, sua solicitação será encaminhada à Assessoria Jurídica do CRM-MA para emissão de parecer;
  • A instituição médico-hospitalar deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização do médico, o programa do curso na integra, assim como suas alterações ou atualizações.

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Física do CRM-MA:  WHATSAPP (98) 9-9172-5493 (toque para iniciar a conversa) ou registromedico@crmma.org.br);
  • Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM-MA (ti@crmma.org.br).