Início > Serviços > 21 - Inscrição de Pessoa de Jurídica (CRM Virtual)

Prestador de Serviços Médico

21 - Inscrição de Pessoa de Jurídica (CRM Virtual)

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.

Última atualização em 23/09/22

O que é?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Etapas para a realização deste serviço

Acessar o PORTAL DE SERVIÇOS MÉDICOS:

ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

1.DIGITAR O NUMERO CRM-MA DO DIRETOR TÉCNICO;

2.CLICAR EM NOVO PRESTADOR;


INFORME A CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

-SE HOUVER DÚVIDA NA CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SÁUDE: clicar no ?

PREENCHER TODAS AS ABAS COM AS INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO


ATENÇÃO:

  1. PREENCHER CORRETAMENTO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DO ESTABELECIMENTO;
  2. CORPO CLÍNICO COM GRANDE QUANTIDADE DE MÉDICOS, PODERÁ SER ANEXADO ARQUIVO INSERINDO TODOS OS MÉDICOS (*ARQUIVO DE INSERÇÃO DE MÉDICOS EM LOTE);
  3. PREENCHER CORRETAMENTE TODA A ABA DE ESPECIALIDADES /AREA DE ATUAÇÃO/SERVIÇOS/ATIVIDADES;

Após preenchimento de todas as ABAS, anexar e fazer envio de todos os documentos solicitados.


ATENÇÃO:

  1. AO CONCLUIR O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, SERÁ GERADO UM BOLETO REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO;
  2. EFETUAR O PAGAMENTO E AGUARDAR ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-MA.NÃO PRECISA ENCAMINHAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO;
  3. NESSE PRIMEIRO BOLETO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO APENAS DA TAXA DE INSCRIÇÃO. O BOLETO COM A TAXA RERENTE A ANUIDADE E O CERTIFICADO DE REGULARIDADE SERÃO GERADOS APÓS A ANALÍSE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-MA;


APÓS ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO, AGUARDAR ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-MA (PRAZO DE ATÉ 05 DIAS UTÉIS);


APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-MA:

-SE NÃO HOUVER INSCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL:

GERAR O BOLETO REFERENTE A TAXA DE ANUIDADE e CERTIFICADO DE REGULARIDADE;


-SE HOUVER INCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL:

REGULARIZAR AS PÊNDENCIAS E FAZER ENVIO NOVAMENTE DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE;


APÓS PAGAMENTO DO BOLETO:

AGUARDAR O PRAZO DE ATÉ 03 DIAS ÚTEIS PARA RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO

FAZER ACOMPANHAMENTO NA PÁGINA DA PRÉ-INSCRIÇÃO:


  1. REALIZAR O PRIMEIRO ACESSO A INSCRIÇÃO CONCLUIDA, CONFORME IMAGEM ACIMA;
  2. AO ACESSAR AO PORTAL: IMPRIMIR A CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO COM VALIDADE DE 120 DIAS E A CERTIDÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA;


OBSERVAÇÕES
  1. O ESTABELECIMENTO TERÁ O PRAZO DE 120 DIAS PARA ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS PENDENTES.Ex(Alvarás).
  2. DOCUMENTOS PENDENTES DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO E-MAIL: empresas@crmma.org.br
  3. APÓS ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE E ANALÍSE FINAL PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 120 DIAS,NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS, O PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO SERÁ ENCAMINHADO PARA SESSÃO PLÉNARIA PARA HOMOLOGAÇÃO, MUDANDO O TIPO DA INSCRIÇÃO PARA CARÁTER DEFINITIVO;
  4. EMPRESA DEVERÁ ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS E IMPRIMIR O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO ESTABELECIMENTO;


ATENÇÃO:

CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA(INSCRIÇÃO PRÓVISORIA VALIDADE 120 DIAS)

“A Certidão de Inscrição de Pessoa Jurídica busca cumprir integralmente o que preceitua a Lei nº 6.839/1980 quanto à obrigatoriedade da inscrição dos estabelecimentos de assistência médica e de hospitalização nos conselhos regionais de medicina, atendendo plenamente o também estabelecido nas resoluções CFM vigentes, no sentido de garantir as melhores condições para o desempenho da ação fiscalizadora. Contudo, não implica homologação da inscrição em caráter definitivo.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA(INSCRIÇÃO DEFINITIVA)

Após a entrega de toda a documentação exigida e sem pendências, o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas encaminha o processo de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional para análise final da inscrição em caráter definitivo:

“O Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atesta a regularidade da inscrição do estabelecimento de saúde, sendo emitido após a inscrição DEFINITIVA REGULAR DO ESTABELECIMENTO e, a partir daí, deverá ser renovado anualmente, na data de aniversário da inscrição do estabelecimento e após o cumprimento dos requisitos que comprovem sua regularidade perante o conselho ou quando de alterações de dados que constem em seu corpo".

Documentação complementar

Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar dentro da OPÇÃO OUTROS DOCUMENTOS:

  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.


Tempo médio para atendimento

  • CRM VIRTUAL: 10 (dez) dias úteis, após a aprovação prévia da documentação e pagamento de taxas.
  • PRESENCIAL: 10 (dez) dias úteis.


Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM/MA (empresas@crmma.org.br).
  • Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM/MA (ti@crmma.org.br).


Horário de atendimento

  • CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana. 
  • PRESENCIAL: De segunda à sexta, de 8h às 12h e 14h às 18h.