21 - Inscrição de Pessoa de Jurídica (CRM Virtual)
Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa (públicas ou privadas) prestadoras/intermediadoras de serviços médicos.
Última atualização em 25/10/23
O que é?
- As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
- REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
- CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Etapas para a realização deste serviço
ACESSE O PORTAL DE SERVIÇOS
- Clique aqui para acessar o Portal de Serviços de Pessoa Jurídica;
- Digite o número do CRM-MA do Diretor Técnico da empresa;
- Clique em "novo prestador";
- Informe a classificação do estabelecimento.
OBSERVAÇÃO: se houver dúvida sobre a classificação do estabelecimento de saúde, clique no sinal de interrogação "?"
PREENCHA TODAS AS ABAS, COM AS INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
- Preencha corretamente o valor do capital social do estabelecimento;
- Caso o Corpo Clínico possua grande quantidade de médicos, será possível anexar um arquivo contendo as informações de todos eles, de uma só vez. Para isso, clique em: "Arquivo de inserção de médicos em lote";
- Preencha corretamente toda a aba de especialidades / área de atuação / serviços / atividades.
OBSERVAÇÕES:
- Após o preenchimento de todas as abas, anexe e faça o envio de todos os documentos solicitados;
- Após o envio da documentação, será gerado um boleto, referente apenas à TAXA DE ANÁLISE;
- Efetue o pagamento do boleto e aguarde a análise da documentação pelo CRM-MA (prazo médio: 5 dias úteis);
- Não é necessário nos enviar o comprovante de pagamento.
ATENÇÃO:
- Este primeiro boleto é referente apenas à taxa de análise. O boleto com as taxas referentes à anuidade e o certificado de regularidade será gerado apenas após a análise da documentação pelo CRM-MA.
APÓS A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO CRM-MA
- Caso não haja inconsistência documental:
- Gere o boleto referente à Taxa de Anuidade e Certificado de Regularidade.
- Caso haja inconsistência documental:
- Regularize as pendências e reenvie a documentação para que seja feita nova análise.
APÓS O PAGAMENTO DO BOLETO (TAXA DE ANUIDADE e CERTIFICADO DE REGULARIDADE)
- Aguarde aproximadamente 03 dias úteis, para que o pagamento seja reconhecido;
- Faça o acompanhamento na página de Pré-inscrição:
- Assim que a opção abaixo estiver disponível, realize o primeiro acesso, clicando no botão correspondente. Em seguida, será possível emitir uma Certidão de Inscrição e uma Certidão de Direção Técnica.
OBSERVAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO
- O estabelecimento terá o prazo de 120 dias para encaminhar os documentos pendentes. Ex: alvarás;
- Os documentos pendentes deverão ser encaminhados para o e-mail: empresas@crmma.org.br;
- Após o encaminhamento da documentação pendente e análise final pelo Departamento de Fiscalização dentro do prazo de 120 dias, não havendo mais pendências, o processo de inscrição do estabelecimento será encaminhado à Sessão Plenária para homologação, mudando seu tipo de inscrição para definitivo;
- O responsável pela empresa poderá imprimir o Certificado de Regularidade do estabelecimento, através do Portal de Serviços (clique aqui para acessar).
ATENÇÃO - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (Inscrição Provisória, com validade de 120 dias):
- “A Certidão de Inscrição de Pessoa Jurídica busca cumprir integralmente o que preceitua a Lei nº 6.839/1980, quanto à obrigatoriedade da inscrição dos estabelecimentos de assistência médica e de hospitalização nos Conselhos Regionais de Medicina, atendendo plenamente o também estabelecido nas resoluções vigentes do CFM, no sentido de garantir as melhores condições para o desempenho da ação fiscalizadora. Contudo, não implica homologação da inscrição em caráter definitivo."
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA (Inscrição Definitiva):
- Após a entrega de toda a documentação exigida e sem pendências, o Setor de Registro de Pessoa Jurídica encaminha o processo de inscrição ao Departamento de Fiscalização do exercício profissional para análise final da inscrição, em caráter definitivo;
- “O Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atesta a regularidade da inscrição do estabelecimento de saúde, sendo emitido após sua inscrição definitiva e regular. A partir daí, deverá ser renovado anualmente, na data de aniversário da inscrição do estabelecimento e após o cumprimento dos requisitos que comprovem sua regularidade perante o conselho, ou quando de alterações de dados que constem em seu corpo".
Documentação complementar
Quando o Corpo Clínico for composto por mais de 30 médicos, será necessário encaminhar dentro da OPÇÃO OUTROS DOCUMENTOS:
- Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
- Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
- Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
- Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
- Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.
Tempo médio para atendimento
- CRM VIRTUAL: 10 (dez) dias úteis, após a aprovação prévia da documentação e pagamento de taxas;
- PRESENCIAL: 10 (dez) dias úteis.
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.;
- PRESENCIAL: de segunda à sexta, de 8h às 17h.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Pessoa Jurídica do CRM-MA, através do e-mail: empresas@crmma.org.br;
- Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM-MA, através do e-mail: ti@crmma.org.br.