23 - Cancelamento de Pessoa Jurídica
Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva.
Última atualização em 20/07/22
O que é ?
A solicitação de cancelamento definitivo do registro/cadastro de empresas médicas, deve ser realizada a pedido do diretor técnico, nas seguintes situações:
- Por solicitação do diretor técnico, comprovada a inatividade da empresa, mediante documentação e perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
- Se a empresa deixar de exercer, como atividade básica, a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica
- A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica pode ser realizada por meio da INTERNET, no CRM VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE, na sede ou ainda em uma das delegacias do CRM.
INTERNET (CRM VIRTUAL)
- O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL
- Informe seu CPF ou CRM;
- Selecione a empresa que pretende fazer o cancelamento;
- Digite a senha de acesso;
- Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
- Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
- Anexe o documento comprobatório;
- Clique no botão CONFIRMA;
- O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação;
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após essa etapa, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificará o interessado e publicará o ato no sítio do CRM;
- A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Presencial
- A interessada comparece ao CRM ou uma de suas delegacias e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória;
- A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo;
- Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo setor de inscrição de pessoa jurídica;
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificacará o interessado e públicará o ato no sítio do CRM;
- A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Documentos necessários
- Cópia do distrato social ou alteração contratual registrado na JUCEB ou cartório;
- Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou baixa na prefeitura;
- Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.
Horário de atendimento
- CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- PRESENCIAL: De segunda à sexta, de 8h às 12h e 14h às 18h.
Alertas e observações
- O prazo médio previsto para o cancelamento é de 15 dias;
- Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
- Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do departamento jurídico do CRM, serão incluídos mais 07 dias nos prazos acima.
- Se, por motivos de força maior, o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do CRM e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados conforme o caso.
- No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede;
- A existência de débito da empresa do tipo REGISTRO, será motivo de impedimento do cancelamento.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registro de Pessoa Jurídica do CRM/MA (empresas@crmma.org.br).
- Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM/MA (ti@crmma.org.br).