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23 - Cancelamento de Pessoa Jurídica

Solicitação de cancelamento do registro/cadastro de empresas, no CRM, de forma definitiva.

Última atualização em 20/07/22

O que é ?

A solicitação de cancelamento definitivo do registro/cadastro de empresas médicas, deve ser realizada a pedido do diretor técnico, nas seguintes situações:

  1. Por solicitação do diretor técnico, comprovada a inatividade da empresa, mediante documentação e perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
  2. Se a empresa deixar de exercer, como atividade básica, a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica

  • A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica pode ser realizada por meio da INTERNET, no CRM VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE, na sede ou ainda em uma das delegacias do CRM.
INTERNET (CRM VIRTUAL)
  1. O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL
  2. Informe seu CPF ou CRM;
  3. Selecione a empresa que pretende fazer o cancelamento;
  4. Digite a senha de acesso;
  5. Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
  6. Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
  7. Anexe o documento comprobatório;
  8. Clique no botão CONFIRMA;
  9. O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação;
  10. Aguarde a análise e o contato do CRM;
  11. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
  12. Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após essa etapa, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
  13. O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
  14. Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
  15.  Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificará o interessado e publicará o ato no sítio do CRM;
  16.  A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.


Presencial
  1. A interessada comparece ao CRM ou uma de suas delegacias e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória;
  2. A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo;
  3. Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo setor de inscrição de pessoa jurídica;
  4. Aguarde a análise e o contato do CRM;
  5. Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
  6. Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
  7. O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
  8. Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
  9.  Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificacará o interessado e públicará o ato no sítio do CRM;
  10.  A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.


Documentos necessários

  • Cópia do distrato social ou alteração contratual registrado na JUCEB ou cartório;
  • Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
  • Ou baixa na prefeitura;
  • Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.

Horário de atendimento

  • CRM VIRTUAL: 24 horas por dia, 7 dias por semana. 
  • PRESENCIAL: De segunda à sexta, de 8h às 12h e 14h às 18h.

Alertas e observações

  • O prazo médio previsto para o cancelamento é de 15 dias;
  • Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
  • Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do departamento jurídico do CRM, serão incluídos mais 07 dias nos prazos acima.
  • Se, por motivos de força maior, o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do CRM e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados conforme o caso.
  • No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede;
  • A existência de débito da empresa do tipo REGISTRO, será motivo de impedimento do cancelamento.

Suporte ao Serviço

  • Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Departamento de Registro de Pessoa Jurídica do CRM/MA (empresas@crmma.org.br).
  • Para suporte técnico ao sistema, favor contatar o Setor de T.I. do CRM/MA (ti@crmma.org.br).