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Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica

Desconto de 80% no valor da anuidade 2026 para empresas médicas regularmente inscritas e que cumpram todos os critérios estabelecidos na Resolução CFM 2.447/2025.

Última atualização em 17/12/25

O que é?

Trata-se de procedimento por meio do qual o Diretor Técnico solicita o desconto de 80% no valor da anuidade 2026 para a empresa, desde que regularmente inscrita e que cumpra todos os critérios previstos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.

Etapas para a realização deste serviço

Etapas para a realização deste Serviço

Para requerer o desconto da anuidade 2026, o Diretor Técnico da empresa deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acesse aqui o CRM Virtual;
  2. Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Entrar como Empresa
  3. Informe a UF (MG)
  4. Informe o CPF ou CRM do Diretor Técnico
  5. Clique em "CONTINUAR"
  6. Selecione o "Prestador"
  7. Coloque sua senha
  8. Marque "Não sou robô"
  9. Clique em "ENTRAR"
  10. Acesse a opção: Desconto 80%
  11. Seguir as orientações do sistema.


Atenção!

O link do desconto é liberado apenas para empresas com Certificado de Regularidade válido.


OBSERVAÇÃO:

Só será possível passar da etapa n.º 7 se o Diretor Técnico já tiver a senha para acesso ao prestador selecionado. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO/ RECUPERAR SENHA e preencha as informações solicitadas. A senha para acessar o sistema será encaminhada para o e-mail que consta no cadastro do diretor técnico. Tal medida ocorre porque é o diretor técnico quem responde eticamente perante o CFM e CRM-MG.

Caso o e-mail esteja desatualizado, o Diretor Técnico deverá atualizar o e-mail no cadastro de pessoa física diretamente no Setor de Registro de Médicos. [CRM-MG] Setor de Registro de Médicos <medicos@crmmg.org.br>

A atualização do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24 horas após a atualização dos dados do diretor técnico no cadastro de pessoa física.

Critérios para a concessão do desconto anuidade 2026

Os Diretores Técnicos das empresas regularmente inscritas poderão solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade até o dia 20 de janeiro de 2026. A possibilidade de concessão do desconto está prevista no art. 17 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. (Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução)

A concessão do desconto é condicionada ao cumprimento de todos os critérios estabelecidos no art. 17 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. Os critérios serão verificados conforme documentação da empresa encaminhada a este CRM-MG, dentre os dados avaliados, incluem-se os CNAE's* principal e secundários constantes no CNPJ. 

Clique aqui para consultar a lista de CNAEs que impedem a obtenção do desconto.

Critérios:

A Pessoa Jurídica deve:

  1. Estar inscrita no CRM-MG até 31/12/2025.
  2. Ter no máximo dois sócios, sendo pelo menos um médico.
  3. Exercer exclusivamente atividades médicas, sem realizar exames complementares para diagnóstico.
  4. Não possuir filiais.
  5. Ter Corpo Clínico composto apenas pelos sócios médicos.
  6. Não contratar serviços médicos prestados por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
  7. Possuir Certificado de Regularidade válido no CRM-MG.
  8. Possuir CNAE principal e secundários apenas com atividades médicas e sem a realização de exames complementares.
  9. Estar, junto ao CRM-MG, com situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores, incluindo:
  • a Pessoa Jurídica,
  • os sócios médicos,
  • o Responsável Técnico.

10. A solicitação de desconto deve ser feita pelo médico Responsável Técnico, indicando o enquadramento da empresa em todos os critérios do art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, exclusivamente no CRM Virtual - Acesso Pessoa Jurídica - Entrar como Empresa.


Atenção!

não pagamento da anuidade com desconto até 31/01/2026 (data de vencimento da Anuidade PJ) resultará no cancelamento automático do benefício, passando a ser devido o valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.


_________________

* Classificação Nacional das Atividades Econômicas 

Prazo de Resposta

É imediata a resposta à solicitação do desconto realizada exclusivamente pelo CRM Virtual conforme orientado na “Etapas para realização deste serviço”.

Em caso de deferimento, o boleto bancário da anuidade 2026 com desconto será disponibilizado no CRM Virtual - Acesso Pessoa Jurídica. Lembramos que a anuidade 2026 da empresa vencerá em 31/01/2026. E o não pagamento até o vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento do desconto, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescidos dos encargos legais.

No caso de indeferimento, após regularização das pendências apontadas, o Diretor Técnico poderá ser realizada nova solicitação do desconto no CRM Virtual.

No caso de posterior constatação de qualquer inconformidade no enquadramento de empresa médica para a qual tenha sido concedido desconto, os valores devidos deverão ser cobrados. 

Prazo para requerer o desconto

Prazo final para acessar o CRM Virtual é requerer o desconto encerrará em 20.01.2026.

O desconto é requerido exclusivamente on line via CRM Virtual - Módulo Pessoa Jurídica.


Sr. Diretor Técnico, lembre-se de que, para obter o deferimento do pedido de desconto, a empresa inscrita deve cumprir todos os critérios estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025.

Horário de Atendimento

A solicitação deverá ser realizada exclusivamente no CRM Virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Suporte ao serviço


Para dúvidas relacionadas à solicitação de desconto, enviar e-mail para empresas@crmmg.org.br com o assunto "Desconto de Anuidade" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).

Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.

Para suporte técnico ao sistema, enviar e-mail para informatica@crmmg.org.br

Lista de CNAE's que impedem a concessão do desconto

 Clique aqui para consultar a lista de CNAEs que impedem a obtenção do desconto.