Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica
Desconto de 80% no valor da anuidade 2026 para empresas médicas regularmente inscritas e que cumpram todos os critérios estabelecidos na Resolução CFM 2.447/2025.
Última atualização em 17/12/25
O que é?
Trata-se de procedimento por meio do qual o Diretor Técnico solicita o desconto de 80% no valor da anuidade 2026 para a empresa, desde que regularmente inscrita e que cumpra todos os critérios previstos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realização deste Serviço
Para requerer o desconto da anuidade 2026, o Diretor Técnico da empresa deverá seguir os seguintes passos:
- Acesse aqui o CRM Virtual;
- Selecione a opção: Acesso Pessoa Jurídica - Entrar como Empresa
- Informe a UF (MG)
- Informe o CPF ou CRM do Diretor Técnico
- Clique em "CONTINUAR"
- Selecione o "Prestador"
- Coloque sua senha
- Marque "Não sou robô"
- Clique em "ENTRAR"
- Acesse a opção: Desconto 80%
- Seguir as orientações do sistema.
Atenção!
O link do desconto é liberado apenas para empresas com Certificado de Regularidade válido.
OBSERVAÇÃO:
Só será possível passar da etapa n.º 7 se o Diretor Técnico já tiver a senha para acesso ao prestador selecionado. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO/ RECUPERAR SENHA e preencha as informações solicitadas. A senha para acessar o sistema será encaminhada para o e-mail que consta no cadastro do diretor técnico. Tal medida ocorre porque é o diretor técnico quem responde eticamente perante o CFM e CRM-MG.
Caso o e-mail esteja desatualizado, o Diretor Técnico deverá atualizar o e-mail no cadastro de pessoa física diretamente no Setor de Registro de Médicos. [CRM-MG] Setor de Registro de Médicos <medicos@crmmg.org.br>
A atualização do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24 horas após a atualização dos dados do diretor técnico no cadastro de pessoa física.
Critérios para a concessão do desconto anuidade 2026
Os Diretores Técnicos das empresas regularmente inscritas poderão solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade até o dia 20 de janeiro de 2026. A possibilidade de concessão do desconto está prevista no art. 17 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. (Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução)
A concessão do desconto é condicionada ao cumprimento de todos os critérios estabelecidos no art. 17 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025. Os critérios serão verificados conforme documentação da empresa encaminhada a este CRM-MG, dentre os dados avaliados, incluem-se os CNAE's* principal e secundários constantes no CNPJ.
Clique aqui para consultar a lista de CNAEs que impedem a obtenção do desconto.
Critérios:
A Pessoa Jurídica deve:
- Estar inscrita no CRM-MG até 31/12/2025.
- Ter no máximo dois sócios, sendo pelo menos um médico.
- Exercer exclusivamente atividades médicas, sem realizar exames complementares para diagnóstico.
- Não possuir filiais.
- Ter Corpo Clínico composto apenas pelos sócios médicos.
- Não contratar serviços médicos prestados por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
- Possuir Certificado de Regularidade válido no CRM-MG.
- Possuir CNAE principal e secundários apenas com atividades médicas e sem a realização de exames complementares.
- Estar, junto ao CRM-MG, com situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores, incluindo:
- a Pessoa Jurídica,
- os sócios médicos,
- o Responsável Técnico.
10. A solicitação de desconto deve ser feita pelo médico Responsável Técnico, indicando o enquadramento da empresa em todos os critérios do art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, exclusivamente no CRM Virtual - Acesso Pessoa Jurídica - Entrar como Empresa.
Atenção!
O não pagamento da anuidade com desconto até 31/01/2026 (data de vencimento da Anuidade PJ) resultará no cancelamento automático do benefício, passando a ser devido o valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
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* Classificação Nacional das Atividades Econômicas
Prazo de Resposta
É imediata a resposta à solicitação do desconto realizada exclusivamente pelo CRM Virtual conforme orientado na “Etapas para realização deste serviço”.
Em caso de deferimento, o boleto bancário da anuidade 2026 com desconto será disponibilizado no CRM Virtual - Acesso Pessoa Jurídica. Lembramos que a anuidade 2026 da empresa vencerá em 31/01/2026. E o não pagamento até o vencimento (31/01/2026) implicará no cancelamento do desconto, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescidos dos encargos legais.
No caso de indeferimento, após regularização das pendências apontadas, o Diretor Técnico poderá ser realizada nova solicitação do desconto no CRM Virtual.
No caso de posterior constatação de qualquer inconformidade no enquadramento de empresa médica para a qual tenha sido concedido desconto, os valores devidos deverão ser cobrados.
Prazo para requerer o desconto
Prazo final para acessar o CRM Virtual é requerer o desconto encerrará em 20.01.2026.
O desconto é requerido exclusivamente on line via CRM Virtual - Módulo Pessoa Jurídica.
Sr. Diretor Técnico, lembre-se de que, para obter o deferimento do pedido de desconto, a empresa inscrita deve cumprir todos os critérios estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM 2.447/2025.
Horário de Atendimento
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente no CRM Virtual, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação de desconto, enviar e-mail para empresas@crmmg.org.br com o assunto "Desconto de Anuidade" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
Para suporte técnico ao sistema, enviar e-mail para informatica@crmmg.org.br
Lista de CNAE's que impedem a concessão do desconto
Clique aqui para consultar a lista de CNAEs que impedem a obtenção do desconto.