Desconto de Anuidade de Pessoa Jurídica
Desconto de 80% no valor da anuidade para empresas médicas regularmente inscritas e que atendem a todos os requisitos estabelecidos na Resolução CFM 2.415/2024.
Última atualização em 21/01/25
O que é?
É o procedimento pelo qual o Diretor Técnico requer o desconto de 80% no valor da anuidade para a empresa regularmente inscrita e que atende a todos os requisitos estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º e 2º da Resolução CFM 2.415/2024. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.
Etapas para a realização deste serviço
Etapas para a realiação deste Serviço
Para requerer o desconto da anuidade 2025, o Diretor Técnico da empresa deverá seguir os seguintes passos:
2- Informe o CPF ou CRM do Diretor Técnico
3- Informe a UF
4- Clique em "CONTINUAR"
5- Selecione o "Prestador"
6- Coloque sua senha
7- Marque "Não sou robô"
8- Clique em "ENTRAR"
9- Acesse a opção: Desconto 80%
10- Seguir as orientações do sistema..
OBSERVAÇÃO:
Só será possível passar da etapa n.º 7 se o Diretor Técnico já tiver a senha para acesso ao prestador selecionado. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO/ RECUPERAR SENHA e preencha as informações solicitadas. A senha para acessar o sistema será encaminhada para o e-mail que consta no cadastro do diretor técnico. Tal medida ocorre porque é o diretor técnico quem responde eticamente perante o CFM e CRM-MG.
Caso o e-mail esteja desatualizado, o Diretor Técnico deverá atualizar o e-mail no cadastro de pessoa física diretamente no Setor de Registro de Médicos. "[CRM-MG] Setor de Registro de Médicos" <medicos@crmmg.org.br>
A atualização do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24 horas da atualização dos dados do diretor técnico no cadastro de pessoa física.
Requisitos
Os Diretores Técnicos das empresas regularmente inscritas poderão solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade até o dia 29 de janeiro de 2025. A possibilidade de concessão do desconto está prevista no art. 17 e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CFM 2.415/2024. (Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução)
A concessão do desconto é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 17 e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CFM 2415/2024. Os requisitos serão verificados conforme documentação da empresa encaminhada a este CRM-MG, dentre os dados avaliados incluem-se os CNAEs constantes no CNPJ. Clique aqui para consultar a lista de CNAEs que impedem a obtenção do desconto.
Requisitos:
a) empresa médica composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) empresa médica que realiza APENAS atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) empresa médica que não possui filiais;
d) empresa médica que não contrata serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros (o corpo clínico composto apenas pelos sócios);
f) empresa médico com Certificado de Regularidade válido (regular);
g) empresa médica, o sócio e o Diretor Técnico com situação cadastral regular e em dia com as obrigações financeiras perante o CRM-MG.
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* Classificação Nacional das Atividades Econômicas
Prazo para requerer o desconto
Prazo final para acessar o CRM Virtual é requerer o desconto encerrará em 29.01.2025 (prazo prorrogado).
O desconto é requerido exclusivamente on line via CRM Virtual.
Sr. Diretor Técnico, lembre-se de que, para obter o deferimento do pedido de desconto, a empresa inscrita deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 17 e parágrafos 1º e 2º da Resolução CFM 2.415/2024.
Horário de Atendimento
A solicitação deverá ser realizada exclusivmente no CRM Virtual, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Prazo de Resposta
É imediata a resposta à solicitação do desconto realizada mediante acesso ao CRM Virtual conforme orientado na “Etapa para realização do serviço”.
No caso de deferimento, o boleto bancário da anuidade com desconto será disponibilizado no CRM Virtual. Lembramos que a anuidade de PJ vencerá em 31/01/2025.
No caso de indeferimento, após regularização das pendências apontadas, poderá ser realizada nova solicitação no CRM Virtual.
Caso seja constada inconformidade no enquadramento de empresa médica para a qual tenha sido concedido desconto, os valores devidos deverão ser cobrados e, não havendo justificativa plausível, o diretor técnico estará sujeito a procedimento disciplinar"
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação de desconto, enviar e-mail para empresas@crmmg.org.br com o assunto "Desconto de Anuidade" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
Para suporte técnico ao sistema, enviar e-mail para informatica@crmmg.org.br