Primeira Inscrição (formado no EXTERIOR)
Trata-se do primeiro registro do médico FORMADO NO EXTERIOR junto ao CRM-MG.
Última atualização em 16/10/24
O que é?
Lei Federal nº 3.268/57- Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Etapas para a realização deste serviço
Requerendo sua inscrição
O médico formado no exterior poderá requerer sua inscrição através dos seguintes passos:
PREENCHER O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO ÚNICO
- Acesse o Portal de Serviços;
- Selecione a opção: Solicitante sem inscrição;
- Informe o seu CPF;
- Informe a UF;
- Preencha o formulário eletrônico de inscrição.
Comparecer à sede ou à Delegacia Regional mais próxima, mediante agendamento de horário, com os documentos originais exigidos e as respectivas cópias simples
Documentos necessários (original e cópia):
- Requerimento único devidamente assinado;
- Diploma de conclusão do curso de Medicina (original), previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, com tradução juramentada, exigindo-se que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido;
- Documento de identificação com foto;
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Registro Nacional Migratório - RNM;
- Carteira de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação da naturalidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Carteiras de outros órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
OBS: O número do documento de identidade apresentado será o número que constará na Cédula de Identidade Médica emitida pelo CRM-MG.
- Comprovante ou declaração de endereço;
- Documento militar com prova de regularidade para os médicos brasileiros;
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Certificado de Dispensa Militar;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Isenção;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Dispensa de Incorporação Especial.
OBS: Aos homens é obrigatório o comparecimento às Forças Armadas levando seu documento militar, certidão de conclusão de curso ou certidão de colação de grau para comunicar a conclusão do curso de medicina conforme a Lei nº 5.292/67. O documento apresentado às Forças Armadas deverá ser apresentado ao CRM-MG para comprovar sua quitação militar.
- CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;
- Título eleitoral ou e-título, além da certidão de quitação eleitoral ou certidão de regularidade, para os médicos brasileiros. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;
- 02 (duas) fotos recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer aos seguintes critérios: colorida, dimensão de 3×4 cm, fundo branco, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc). Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
OBS: Nos casos de inscrição através de liminar ou sentença judicial será obrigatória a apresentação da decisão, conforme determina a Resolução CFM nº 2300/2021.
Efetuar o pagamento do boleto bancário emitido
Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será emitido o boleto bancário referente às taxas e à anuidade;
OBS: Atenção para não agendar o pagamento do boleto bancário.
AGENDAMENTO DE HORÁRIO
O agendamento de horário para atendimento na sede ou em uma Delegacia Regional do CRM-MG deverá ser realizado através do nosso site (CLIQUE AQUI PARA AGENDAR).
Procedimentos para utilização do Portal de Serviços
- A solicitação deve ser requisitada de forma on-line por meio do Portal de Serviço - Pessoa Física;
- Este sistema on-line é o meio que o CRM-MG disponibiliza para que o médico realize as solicitações;
- Se você já tem cadastro CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;
- Caso você ainda não tenha cadastro CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, entrar em contato com o Setor de Pessoa Física do CRM-MG através do e-mail: medicos@crmmg.org.br;
- Para suporte técnico ao sistema, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-MG através do e-mail: informatica@crmmg.org.br.
Tempo médio para atendimento
- O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o número de inscrição é de até 45 (quarenta e cinco) dias. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR;
- O prazo médio para liberação do diploma é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após o registro, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
- A liberação da Carteira Profissional de Médico - CPM e da Cédula de Identidade Médica - ClM ocorrerá em sessão solene, que será agendada pelo CRM-MG e comunicada aos médicos em momento oportuno.
OBS: A inscrição somente será aprovada após as confirmações da revalidação do diploma junto à universidade brasileira e a conclusão do curso diretamente com a universidade estrangeira, o que poderá interferir diretamente na data para liberação do número de CRM-MG e na confecção dos documentos. Portanto, orientamos a não assumir qualquer compromisso profissional antes da liberação de seu número de CRM-MG.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, de 8h às 18h;
- ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS REGIONAIS: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.
Alertas e Observações
- No caso de mudança de nome ou nacionalidade, deverá ser apresentada a certidão comprobatória;
- O CRM-MG poderá proceder a coleta de dados biométricos digitalmente, como fotos e assinaturas para emissão da Cédula de Identidade e outros formulários.