Regimento Interno do Corpo Clínico
Obrigatório para empresas médicas com mais de 30 (trinta) médicos em seu corpo clínico.
Última atualização em 04/11/24
O que é?
É o conjunto dos dispositivos normativos elaborados de acordo com resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que deve ser obrigatoriamente adotado pelas instituições de saúde, visando definir assuntos relacionados aos membros de seu Corpo Clínico e a relação dos médicos com a instituição onde exercem sua atividade profissional.
Etapas para a realização deste serviço
1- COMO ELABORAR:
A elaboração deve ser participativa, através da discussão entre os membros do Corpo Clínico. Após a elaboração do Regimento Interno pela Diretoria Clínica, com a participação dos membros do corpo clínico, ou por uma Comissão específica designada pelo Diretor Clínico. O RI deverá ser apreciado pela Comissão de Coordenação das Diretorias Clínicas e Comissões de Ética dos Estabelecimentos de Saúde do CRMMG.
O modelo proposto pelo CRM-MG (clique aqui para baixar orientações e modelo) possui a compilação de dispositivos em vigor que são de aplicação obrigatória por todos os estabelecimentos de saúde, e pontos que são passíveis de acréscimo ou exclusão, conforme a classificação da Instituição e os serviços nela prestados.
2- COMO FAZER PROTOCOLO:
A instituição deverá enviar o arquivo em formato Word (editável) para o e-mail: ri.empresas@crmmg.org.br
3- ANÁLISE:
O Setor de Registro de Pessoas Jurídicas realizará o protocolo da proposta de regimento interno e encaminhará para análise da Comissão de Coordenação das Diretorias Clínicas e Comissões de Ética dos Estabelecimentos de Saúde do CRM-MG, a qual reencaminhará o Regimento Interno, com possíveis indicativos de correção, ao Corpo Clínico, para efetivar as alterações ou realizar Assembleia de aprovação.
4- QUANDO CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL PARA APROVAÇÃO:
Somente após admissão do Regimento Interno pela Comissão, deverá ser aprovado em Assembleia Geral do Corpo Clínico, convocada e realizada especificamente para esta finalidade. Aprovado o Regimento Interno, a instituição deverá enviar ao CRM-MG uma via original impressa e assinada pela Diretoria Técnica e Clínica, bem como: uma cópia da Ata da Assembleia contendo a identificação e assinatura dos membros do Corpo Clínico presentes, para a devida homologação do CRM-MG.
Prazo
Processamento da solicitação: 30 dias a partir do protocolo.
Horário de Atendimento
Atendimento na Sede e nas Delegacias Regionais: Favor realizar agendamento prévio. Clique aqui.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, enviar e-mail para empresas.crmmg@portalmedico.org.br com o assunto "Regimento Interno do Corpo Clínico" (A especificação do assunto otimiza a resposta do CRM-MG).
- Identificar o estabelecimento com número de inscrição ou CNPJ e a dúvida/esclarecimento solicitado.
- Para suporte técnico ao sistema, enviar e-mail para informatica@crmmg.org.br
Homologação do RI
Após o recebimento de uma via original impressa e assinada pela Diretoria Técnica e Clínica, bem como: uma cópia da Ata da Assembleia contendo a identificação e assinatura dos membros do Corpo Clínico presentes, o RI será homologado e a via original será devolvida para a instituição.