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Serviços aos Médicos

Transferência da Inscrição Principal com Transformação para outro Estado

Realizada quando o médico não pretende mais atuar no Estado de Minas Gerais, desejando transferir sua inscrição principal para outro CRM onde possui inscrição secundária ativa.

Última atualização em 18/10/21

O que é?

Ação regulamentada pela Resolução CFM nº 2.010/2013, onde o médico requer a transferência de sua inscrição principal para outro Conselho no qual possua inscrição secundária ativa.

Tempo médio para atendimento

Os prazos de envio do Certificado de Regularidade pelo CRM-MG para o Conselho de destino são:

- Dezembro a Março: até 10 (dez) dias úteis;

- Abril a Novembro: até 5 (cinco) dias úteis;

- Para inscrições novas o prazo é de até 30 (trinta) dias a partir da solicitação;

Observação: decorrido estes prazos deverá ser feito contato com o CRM de destino para obter as informações quanto à inscrição.

Horário de atendimento

ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Suporte ao serviço

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, entrar em contato com o Setor de Pessoa Física do CRM-MG através do e-mail: medicos.crmmg@portalmedico.org.br;
  • Para suporte técnico ao sistema, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-MG através do e-mail: ti.crmmg@portalmedico.org.br.


Etapas para a realização deste serviço

  • COMO REQUERER:

Imprimir o REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA COM TRANSFORMAÇÃO, preencher, assinar e encaminhar digitalizado para o e-mail medicos.crmmg@portalmedico.org.br;

Observação: o prazo para comparecer no CRM de destino é de até 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro;


  • REQUISITOS:

- O médico deve estar quite com as anuidades anteriores junto ao CRM-MG e pagar a anuidade do ano corrente proporcionalmente (boleto gerado após o protocolo da solicitação);

- O médico não pode ser Diretor Técnico ou Clínico, ou integrante do Corpo Clínico de estabelecimento registrado no CRM-MG. Caso o médico seja Diretor é imprescindível a regularização perante o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas previamente.