Transferência da Inscrição Principal com Transformação para outro Estado
Realizada quando o médico não pretende mais atuar no Estado de Minas Gerais, desejando transferir sua inscrição principal para outro CRM onde possui inscrição secundária ativa.
Última atualização em 05/11/24
O que é?
Ação regulamentada pela Resolução CFM nº 2.010/2013, onde o médico requer a transferência de sua inscrição principal para outro Conselho no qual possua inscrição secundária ativa.
Tempo médio para atendimento
Os prazos de envio do Certificado de Regularidade pelo CRM-MG para o Conselho de destino são:
- Dezembro a Março: até 10 (dez) dias úteis;
- Abril a Novembro: até 5 (cinco) dias úteis;
- Para inscrições novas o prazo é de até 30 (trinta) dias a partir da solicitação;
Observação: decorrido estes prazos deverá ser feito contato com o CRM de destino para obter as informações quanto à inscrição.
Horário de atendimento
ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, entrar em contato com o Setor de Pessoa Física do CRM-MG através do e-mail: medicos@crmmg.org.br;
- Para suporte técnico ao sistema, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-MG através do e-mail: informatica@crmmg.org.br.
Etapas para a realização deste serviço
- COMO REQUERER:
Imprimir o REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA COM TRANSFORMAÇÃO, preencher, assinar e encaminhar digitalizado para o e-mail medicos@crmmg.org.br;
Observação: o prazo para comparecer no CRM de destino é de até 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro;
- REQUISITOS:
- O médico deve estar quite com as anuidades anteriores junto ao CRM-MG e pagar a anuidade do ano corrente proporcionalmente (boleto gerado após o protocolo da solicitação);
- O médico não pode ser Diretor Técnico ou Clínico, ou integrante do Corpo Clínico de estabelecimento registrado no CRM-MG. Caso o médico seja Diretor é imprescindível a regularização perante o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas previamente.