Visto Provisório (prazo de 90 dias)
Autorização concedida ao médico originário de outro CRM para que possa exercer a Medicina na jurisdição do CRM-MG por um período de 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
Última atualização em 18/10/21
O que é?
Trata-se da autorização prevista na Lei nº 3.268/1957, artigo 18, que estabelece que o profissional que tiver de exercer temporariamente a Medicina em outra jurisdição apresentará sua Carteira Profissional de Médico - CPM para ser visada pelo Presidente do CRM desta jurisdição. O Visto Provisório pode ser concedido apenas uma vez por ano, pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, limitado ao exercício financeiro anual, conforme previsto na Resolução CFM 1.948/2010.
Etapas para a realização deste serviço
O Visto Provisório pode ser requerido pelo médico pessoalmente ou por procuração, devendo comparecer na sede ou em uma Delegacia Regional do CRM-MG mais próxima, mediante agendamento de horário, ou através de envio da documentação pelos Correios.
Etapas para a realização deste serviço
Documentação necessária com a presença do médico ou por procuração
O médico deverá imprimir o REQUERIMENTO DE VISTO PROVISÓRIO, preencher, assinar e apresentar pessoalmente ou por procuração na sede ou em uma Delegacia Regional do CRM-MG mais próxima, mediante agendamento de horário, juntamente com os documentos abaixo relacionados:
- Carteira Profissional de Médico - CPM;
- Certidão de Regularidade com o CRM de origem.
Documentação necessária para envio pelos Correios
O médico deverá imprimir o REQUERIMENTO DE VISTO PROVISÓRIO, preencher, assinar e encaminhar pelos Correios, juntamente com os documentos abaixo relacionados:
- Carteira Profissional de Médico - CPM;
- Certidão de Regularidade com o CRM de origem;
Observação: a Carteira Profissional de Médico - CPM será devolvida pelos Correios no prazo de até 30 (trinta) dias após a concessão do Visto Provisório.
Alertas e observações
- Não será concedido número de inscrição no CRM-MG. Portanto, recomendamos que no carimbo conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao Visto Provisório, como por exemplo, CRM-SP nº XXXXX / VP CRM-MG;
- O Visto Provisório não deverá ser utilizado para atuação habitual, nos termos da Resolução CFM 1.948/2010, devendo o médico requerer uma inscrição secundária no CRM-MG;
- A apresentação da Carteira Profissional de Médico - CPM é indispensável para anotação da autorização do Visto Provisório;
- O Visto Provisório não poderá ser prorrogado dentro de um mesmo exercício fiscal.
Horário de atendimento
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, de 8h às 18h;
- ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS REGIONAIS: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.
Tempo médio para atendimento
IMEDIATO.
Suporte ao Serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões médicas, entrar em contato com o Setor de Pessoa Física do CRM-MG através do e-mail: medicos.crmmg@portalmedico.org.br;
- Para suporte técnico ao sistema, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-MG através do e-mail: ti.crmmg@portalmedico.org.br.