Início > Serviços > Inscrição de Estabelecimentos de Saúde

Prestador de Serviços Médico

Inscrição de Estabelecimentos de Saúde

Registro nos Conselhos Regionais de Medicina das empresa prestadoras/intermediadoras de serviços médicos públicas e/ou privadas.

Última atualização em 01/10/20

O que é ?

  • As empresas públicas ou privadas prestadoras/intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição e registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011. Elas são divididas em duas modalidades de inscrição:
  • REGISTRO: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.
  • CADASTRO: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Etapas para a realização deste serviço

Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição

  1. Acesso ao formulário eletrônico de Pré-inscrição
  2. Selecione modalidade de inscrição:
  • REGISTRO (Direito Privado)
  • CADASTRO (Direito Público)

Observações:

  1. O formulário de pré-inscrição de estabelecimento de saúde foi criado com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do Acre;
  2. Neste formulário são solicitadas informações de Modalidade de Inscrição:
  • Direção Técnica;
  • Classificação dos Serviços;
  • Tipo de Estabelecimento;
  • Corpo Clínico; e
  • Demais informações necessárias para a inscrição do estabelecimento de saúde. 


  • Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento do formulário em outras versões.

Documentação necessária

  1. INSCRIÇÃO POR REGISTRO
  • Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.     
  • Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AC) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ; 


  • Documentação complementar:
  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

  

Observações:

  • O pagamento referente à taxa de inscrição, ao certificado de regularidade e à anuidade proporcional, deverá ser realizados quando a empresa requerer a inscrição junto ao CRM-AC.
  • Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
  • Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.    


  1. INSCRIÇÃO POR CADASTRO
  • Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.

     

Documentação necessária:

  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CRM-AC) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ;


Documentação Complementar:

  • Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 (trinta) médicos é necessário trazer;
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.


Observações:

  1. Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
  2. Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.