A.4 - Cancelamento de Inscrição de Pessoa Jurídica.
Encerramento dos serviços médicos da empresa.
Última atualização em 11/03/25
O que é?
É a situação em que ocorrerá o término das atividades médicas na Pessoa Jurídica. O cancelamento do registro/cadastro da empresa poderá ser requerido pelo diretor técnico nas seguintes situações:
- 1. por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
- 2. se a empresa não mais exercer atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica
- A solicitação de cancelamento de registro/cadastro de empresa médica pode ser realizada por meio da INTERNET, no CRM VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE, na sede ou ainda em uma das delegacias do CRM.
Internet (CRM VIRTUAL)
- O Diretor Técnico Acessa o CRM VIRTUAL
- Informe seu CPF ou CRM;
- Selecione a empresa que pretende fazer o cancelamento;
- Digite a senha de acesso;
- Selecione no Menu a opção: CANCELAMENTO;
- Indique o documento comprobatório que será anexado: distrato social, CNPJ baixado, alteração do objeto social da empresa ou comprovante de inatividade perante a Receita Federal.
- Anexe o documento comprobatório;
- Acione o botão CONFIRMA;
- O CRM VIRTUAL apresentará o número do protocolo de acompanhamento e enviará o e-mail de confirmação;
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após essa etapa, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificacará o interessado e publicará o ato no sítio do CRM;
- A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Presencial
- A interessada comparece ao CRM ou uma de suas delegacias e solicita o cancelamento de inscrição com a documentação comprobatória;
- A solicitação de cancelamento de inscrição e seus anexos são recebidos pelo setor de protocolo;
- Após o recebimento da solicitação de cancelamento de inscrição e da documentação pertinente, devem ser analisados pelo setor de inscrição de pessoa jurídica;
- Aguarde a análise e o contato do CRM;
- Observada eventual irregularidade, a interessada é notificada para saná-la;
- Sanadas todas as pendências relativas aos requisitos anteriores, e somente após isso, encaminha-se o requerimento de cancelamento de inscrição ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
- O departamento de fiscalização do exercício profissional, com o auxílio do setor jurídico, realiza a análise e verificação dos requisitos finais, bem como, efetua eventual diligência, se necessária. ”
- Não existindo pendências, o departamento de fiscalização encaminha o requerimento de cancelamento da inscrição à plenária para homologação;
- Após a homologação, o setor de registro de pessoas jurídicas cancelará a inscrição, notificacará o interessado e públicará o ato no sítio do CRM;
- A seguir, será liberada a certidão de cancelamento de inscrição no CRM VIRTUAL.
Documentos necessários
- Cópia do distrato social ou alteração contratual de alteração de endereço para outro Estado ou de objeto social (não atuar na area da medicina) registrado na Junta Comercial e/ou cartório;
- Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Ou baixa na prefeitura;
- Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.
Quanto tempo leva?
- O prazo médio previsto para o cancelamento é de 30 dias;
- Quando da análise do documento houver nota de devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização.
- Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do departamento jurídico do CRM, serão incluídos mais 07 dias nos prazos acima.
- Se, por motivos de força maior, o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do CRM e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados conforme o caso.
Horário de atendimento
- PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- ATENDIMENTO NA SEDE: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17:00 horas (AGENDAMENTO VIA TEL. (65) 3612-5404)
Alertas e observações
- No atendimento via Internet, há a possibilidade de ocorrer a solicitação da apresentação do documento original comprobatório na sede ou delegacias do CRM.
- A existência de débito da empresa do tipo REGISTRO, será motivo de impedimento do cancelamento.
Suporte ao serviço
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima e/ou questões referentes ao serviço solicitado, contatar o Setor de Pessoa Jurídica - Tel. (65) 3612-5404 ou (65)3612-5437 ou e-mail: pessoajuridica2@crmmt.org.br
Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de Tecnologia da Informação TI – CRMMT, e-mail: suporteti@crmmt.org.br.