Alteração Cadastral via Contrato Social
O Responsável Técnico tem obrigação de comunicar ao CRM-MT a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRM-MT para conhecimento e registro.
Última atualização em 04/10/24
O que é?
A alteração contratual é a modificação do ato constitutivo da empresa e deve ser encaminhada ao CRM-MT para conhecimento e registo das atualizações do contrato social, como nome empresarial, nome fantasia, objeto social, capital social, socio, abertura e fechamento de filial;
OBS: É fundamental que a empresa quando da alteração do Objeto Social/Atividades econômicas, certifique se a(s) atividade(s) inclusa(s) está(ão) em conformidade com os preceitos éticos da medicina.
Exemplo de atividade vedada a execução juntamente com a medicina: Comércio de qualquer natureza, aluguel;
Veja os Artigos 58, 68 e 69 do Código de Ética Médica.
"É vedado ao médico:
Art. 58 – O exercício mercantilista da Medicina.
....
Art. 68 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produto de prescrição médica qualquer que seja a sua natureza.
.....
Art. 69 - Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude da sua atividade profissional."
Como solicitar o serviço:
- Acesse o CRM VIRTUAL
- Informe CRM do diretor técnico;
- Informe a UF;
- Clique em continuar;
- Selecione o prestador
- Insira a senha do prestador
- Marque "não sou robo"
- Clique em entrar
- Após o acesso a area restrita da empresa localize no lado esquerdo o MENU: DADOS GERAIS/ ALTERAÇÃO CADASTRAL via CONTRATO SOCIAL.
- Faça o upload da alteração contratual, CNPJ e Alvará de Localização e Funcionamento atualizado(escolha dos arquivos)
- Na sequência clique em CONFIRMAR;
- Ao enviar o processo será gerado o boleto referente a TAXA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL(R$ 155,00), o processo será analisado após a comprovação do pagamento pelo sistema bancário;
- Acompanhe o andamento pelo CRM VIRTUAL até a finalização do processo.
Prazo:
té 15 dias úteis, desde que efetuado o pagamento da taxa e sem pendências.
Ao receber o processo, o Setor de Pessoa Jurídica analisará a solicitação e caso tenha alguma insconsitência, o processo poderá ser encaminhado ao Departamento Jurídico e/ou Departamento de Fiscalização para análise e providências cabíveis, e na sequência a empresa será notificada para saná-las.
Suporte ao serviço
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Registro Pessoa Jurídica via telefone, Whatsapp (65) 3612-5400 e/ou E-mail: pessoajuridica2@crmmt.org.br
- Para suporte técnico ao sistema, contatar o Setor de T.I. – CRMMT, tel. e Whatsapp(65) 3612-5400, e-mail: suporteti@crmmt.org.br