Comissão de Ética Médica
O estabelecimento solicita ao Conselho Regional de Medicina a supervisão e homologação da Comissão de Ética Médica encaminhando documentação necessária para análise, conforme Res CFM 2152/2016. A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos
Última atualização em 03/12/23
Quando é Obrigatória?
A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.
Nas instituições com até TRINTA médicos, não haverá a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico encaminhar as demandas éticas ao CREMEC.
As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidades, obedecendo-se as disposições quanto a sua proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.
A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às disposições contidas no Artigo 3º e suas Alíneas do Regulamento das Comissões de Ética Médica contidas na Resolução CFM 2.152/2016.
Processo Eleitoral
1.O diretor clínico da instituição designará uma comissão eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral, de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina;
2.Os integrantes da comissão eleitoral e membros de cargos diretivos da instituição não podem ser candidatos à Comissão de Ética Médica;
3.A comissão eleitoral convocará a eleição, por intermédio de edital a ser divulgado na instituição de saúde, 30 (trinta) dias antes da data fixada para a eleição e validará e publicará a lista dos votantes do corpo clínico;
4.O edital deverá conter as informações necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral, com as regras específicas a serem observadas durante o pleito;
5. A candidatura deverá ser formalizada perante a comissão eleitoral, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição, por intermédio de chapas, de acordo com a regra de proporcionalidade prevista no artigo 3º desta Resolução.;
6.No momento da inscrição, a chapa designará um representa nte para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral e fiscalizar o processo de eleição.
7.O requerimento de inscrição deverá ser subscrito por todos os candidatos que compõem a chapa;
8.A comissão eleitoral divulgará, no âmbito da instituição de saúde, as chapas inscritas, de acordo com o número de registro, durante o período mínimo de uma semana.
9.A comissão eleitoral procederá à apuração dos votos imediatamente após o encerramento da votação, podendo ser acompanhada pelo representante das chapas e demais interessados, a critério da comissão eleitoral;
10.Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados;
11.O resultado da eleição será lavrado em ata pela comissão eleitoral, que deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de Medicina para homologação e registro;
12.Os protestos, impugnações e recursos deverão ser formalizados, por escrito, dentro de, no máximo de 2 (dois) dias após a ocorrência do fato, encaminhados em primeira instância à comissão eleitoral e, em segunda instância, ao Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição.
Eleição de Comissão de Ética Médica
1. Observar diretrizes da Resolução CFM 2.152/2016.
2. A eleição deverá ser realizada obrigatoriamente através de chapas;
3. A eleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e direto dos médicos pertencentes ao corpo clínico, não sendo permitido o uso de procuração;
4. O mandato da comissão de ética médica será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses a critério de cada instituição, contido no Regimento Interno;
5. As eleições deverão ser realizadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
6. Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades;
7. Os membros eleitos não poderão ter sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM/MT;
8. A eleição será supervisionada pelo CRM de sua jurisdição;
Suporte ao Serviço
Para dúvidas relacionadas ao procedimento acima, favor contatar com o Setor de Registro de Pessoa Jurídica do CRM/MT (pessoajuridica2@crmmt.org.br) ou via telefone 65 3612-5404/whatsap 9 9688-9803 em horário de atendimento.
Impedidos de se candidatar à eleição
- DIRETOR CLÍNICO;
- DIRETOR TÉCNICO;
- DIRETOR ADMINISTRATIVO;
- SÓCIOS;
- MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL;
- MEMBROS COM CARGOS DIRETIVOS;
- MÉDICOS APENADOS ETICAMENTE.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CRMMT via E-mail ou Presencial:
Antes da Eleição:
1 - A instituição pública ou privada deve informar ao CRMMT que realizará a eleição encaminhando o Edital, no e-mail pessoajuridica2@crmmt.org.br. O CRM/MT informará se terá ou não Conselheiro Representando-o no dia da Eleição.
Após a realização do pleito:
I. Ofício encaminhando o processo de eleição;
II. Cópia da ATA ;
III. Cópia da LISTA DE PRESENÇA dos votantes (corpo clinico) constando nome e assinatura;
IV. Cópia do EDITAL DE CONVOCAÇÃO;
V. Cópia das DECLARAÇÕES DE AQUIESCÊNCIA;
VI. Copia da Inscrição da CHAPA ou Individual
VII. Cópia do ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL;
VIII. Relação do CORPO CLÍNICO À ÉPOCA DO PLEITO.
Horário de atendimento
· PORTAL DE SERVIÇOS: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Sede CRM-MT Cuiabá:
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Modelos:
1) Edital;
2) Ato de Nomeação de Comissão Eleitoral;
3) Modelo declaração de Aquiescência;
4) Modelo de Inscrição de Chapa;
5) Modelo de Ata